-
Todos os Poderes exercem funções típicas e atípicas.
-
Há momentos em que o legislativo exerce função do executivo, por exemplo, nas CPI.
-
Não obstante, os poderes possuírem certa independência, lembrando do sistema de freios e contrapesos , todos eles são detentores de funções típicas de acordo com sua natureza, por exemplo: o legislativo legisla, o executivo cumpre as leis e executa as funções de administração e o judiciário aplica as leis aos casos concretos.
noutro giro, eles também exercem funções atípicas, ou seja, que se confundem com as funções dos outros poderes, exemplo: O poder Executivo criando um regulamento ou outro tipo de legislação institucional , e assim exercendo uma função atípica, que em tese, pertenceria ao poder legislativo.
-
GAB: E
PODER__________________________________FUNÇÃO TÍPICA_________FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLATIVO ----------------------------------------- legislar e fiscalizar ------------- administra e jugar
EXECUTIVO-------------------------------------------- administrar ----------------------- jugar e legislar
JUDICIÁRIO ------------------------------------------- jugar ------------------------------- legislar e administra
Disciplina é fazer o que precisa ser feito, mesmo se a vontade tiver ido dar uma voltinha
-
FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS TRÊS PODERES
- A divisão dos poderes no Brasil é realizada através da atribuição das funções governamentais (legislativa, executiva e jurisdicional) a órgãos específicos.
Desta maneira são compostos os três poderes: O Poder Executivo, que tem a função executiva, ou administrativa.
- O poder Legislativo, que, por sua vez, desempenha a função Legislativa, e o Poder Judiciário, que desempenha a atividade jurisdicional do Estado. Cada um destes poderes tem suas funções típicas e atípicas; a que é exercida com preponderância é a típica e a função exercida secundariamente é a atípica.
Uma função típica a um órgão é atípica aos outros, sendo que o aspecto da tipicidade se dá com a preponderância.
- Por exemplo, o Poder Legislativo tem a principal função de organizar e atualizar o ordenamento jurídico do Estado, sendo esta a sua função típica, preponderante, mas ainda administra seus órgãos, momento em que exerce uma atividade típica do Executivo, podendo, também, julgar seus membros. Da mesma forma, a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República é uma função atípica do Poder Executivo.
Fonte: https://trilhante.com.br/curso/preambulo-constitucional-e-principios-fundamentais/aula/funcoes-e-poderes.
-
❌Errada.
Pelo contrário, existe o exercício tanto das TÍPICAS QUANTO DAS ATÍPICAS.
Três funções estatais básicas? Função executiva + Legislativa + Judiciária.
Ex: No caso do Poder Legislativo:
Funções TÍPICAS = Legislar + Fiscalizar.
Funções ATÍPICAS = Administrativa + Julgamento
Fonte: Baseada nas aulas do Estratégia Concursos.
CONTINUE!! ❤️✍
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das teorias
da separação de poderes e de freios e contrapesos.
2)
Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3) Base doutrinária
Em primeiro lugar, quanto à teoria da
separação de poderes, sua origem, na Antiguidade, está na obra Política de
Aristóteles, apenas mais tarde aprimorada por Montesquieu, no opúsculo O
Espírito das Leis. Nesse sentido, leciona Pedro Lenza: “As primeiras bases
teóricas para a 'tripartição de poderes' foram lançadas na Antiguidade grega
por Aristóteles, em sua obra Política, através da qual o pensador vislumbrava a
existência de três funções distintas exercidas pelo poder soberano [...]. Muito
tempo depois, a teoria de Aristóteles seria aprimorada pela visão precursora do
Estado liberal burguês desenvolvida por Montesquieu em seu O espírito das
leis" (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2008, p. 291).
Assim, Montesquieu, partindo dos
pensamentos de Aristóteles e se contrapondo ao absolutismo, afirmou que as
funções estatais estariam intimamente conectadas a três órgãos distintos,
autônomos e independentes entre si.
Logo, de acordo com a sua teoria,
haveria, então, uma especialização funcional a qual cada Poder exercia uma
função típica, inerente a sua natureza, e também funções atípicas ou
extraordinárias. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São
Paulo: Saraiva. 2016)
4) Análise do enunciado e
identificação da resposta
Consoante o
art. 2º da CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se, pois, da repartição
horizontal do poder do Estado, consagrada pelo princípio da separação de
poderes de Montesquieu.
De fato, essa teoria tem, pois, como
objetivo, evitar a concentração de poder nas mãos de um único órgão.
Assim, de acordo com a doutrina
supracitada, o princípio da separação de poderes busca, ao distribuir as
funções entre os órgãos constitucionais, a especialização funcional. Nesse
caso, cada Poder deve exercer funções típicas e atípicas. Por exemplo, o Poder
Executivo exerce como função típica: administrar, e como funções atípicas:
legislar e julgar.
Portanto, o enunciado está ERRADO ao
afirmar que é inconstitucional a realização de qualquer função atípica.
Gabarito do Professor:
ERRADO.
-
A realização de qualquer função atípica não é inconstitucional.