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A constituição que é modificada por procedimento mais dificultoso é classificada como uma constituição RIGIDA.
abraços.
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Trata-se da classificação quanto a estabilidade, podendo ser:
a) Imutáveis: São as leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses;
b) Fixas: Só podem ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração;
c) Rígidas: Somente podem ser modificadas mediante procedimento mais solene e complexo que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quorum qualificado;
d) Super - rígidas: Classificação proposta por Alexandre de Moraes ao definir que constituição rígida dotada de cláusulas pétreas são consideradas super-rígidas
e) Semirrígidas: Contem uma parte rígida e outra flexível.
f) Flexíveis: Podem ser alteradadas como as demais leis.
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Fonte: Manual de Direito Constitucional - Marcelo Novelino 16ª Ed. (Pg.105). Bons estudos!
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Rígidas: Somente podem ser modificadas mediante procedimento mais solene e complexo que o processo legislativo ordinário. Possuem exigências formais especiais, como debates mais amplos, prazos mais dilatados e quórum qualificado. É o caso da CF-88.
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Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.
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Essa questão é complicada, pois, a meu ver, há duas respostas corretas: A e E.
Na doutrina de Alexandre de Moraes, estaria correta a E, pois há uma parte das normas que são pétreas, caracterizando a CF 88 como super-rígida. As demais normas entram no próprio conceito de rígida, aceito pela doutrina majoritária.
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o procedimento mais rígido é a necessidade de dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional, exigindo-se 3/5 ou 60% dos votos, maioria qualificada