SóProvas


ID
5521093
Banca
FAEPESUL
Órgão
CRC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dispõe a Constituição Federal, são legitimados para propor a ação Direta de inconstitucionalidade, exceto: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999:

    Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • LEGITIMADOS PARA ADI, ADC E ADPF (3 MESAS + 3 PESSOAS + 3 ENTIDADES):

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Presidente da República;

    Procurador-Geral da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Conselho Federal da OAB;

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs: Os sublinhados são chamados de legitimados especiais pois devem apresentar pertinência temática para ingressarem com as referidas ações.

    Obs 2: a representação no CN é exigível do partido político apenas no ato de ajuizamento da ação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Cabe à Mesa do Senado Federal, e não ao seu Presidente propor a ADI. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, I: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 103, V: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 103, VIII: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 103, VI: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).