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GABARITO: A
LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999:
Art. 2 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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LEGITIMADOS PARA ADI, ADC E ADPF (3 MESAS + 3 PESSOAS + 3 ENTIDADES):
Mesa da Câmara dos Deputados;
Mesa do Senado Federal;
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Presidente da República;
Procurador-Geral da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
Partido político com representação no Congresso Nacional;
Conselho Federal da OAB;
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Obs: Os sublinhados são chamados de legitimados especiais pois devem apresentar pertinência temática para ingressarem com as referidas ações.
Obs 2: a representação no CN é exigível do partido político apenas no ato de ajuizamento da ação.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle de constitucionalidade. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Cabe à Mesa do Senado Federal, e não ao seu Presidente propor a ADI. Art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)”.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103, I: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 103, V: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 103, VIII: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88, em seu art. 103, VI: “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VI - o Procurador-Geral da República; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).