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GABARITO: LETRA D
CF/88:
I - CERTA Art. 132 – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas
II - ERRADA Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
III - ERRADA Artigo 131, §3°, CF/88: Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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Qual é o órgão responsável pela representação jurídica da União?
· Em causas de natureza fiscal: a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
· Em causas de outra natureza: a Procuradoria-Geral da União (PGU).
O fato de a PGFN ter atuado em defesa da União em causa não fiscal de atribuição da PGU não justifica, por si só, a invalidação de todos os atos de processo no qual não se evidenciou – e nem sequer se alegou – qualquer prejuízo ao ente federado, que exercitou plenamente o seu direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante oportuna apresentação de diversas teses jurídicas eloquentes e bem articuladas, desde a primeira instância e em todos os momentos processuais apropriados. STJ. 1ª Turma. REsp 1.037.563-SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 25/11/2014 (Info 554).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Defesa da União, em causa não fiscal, feita pela PFN e ausência de nulidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c215b446bcdf956d848a8419c1b5a920>. Acesso em: 14/11/2021
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre funções essenciais à justiça.
I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 132, caput: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
II- Incorreta. Não se exige aprovação do Senado para nomeação do Advogado-Geral da União. Art. 131, § 1º - A, CRFB/88: "Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada”.
III- Incorreta. Nesse caso, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Art. 131, §3º, CRFB/88: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (estão incorretas apenas II e III).