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ID
5521294
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com DI PIETRO, assinalar a alternativa que preenche as lacunas abaixo CORRETAMENTE:

O(A) ______________ é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato, já o princípio da _______________ é o que submete a Administração Pública a agir de acordo com o que a lei determina.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Princípio da FINALIDADE -

    o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação. 

    ------------------------------------------------------

    LEGALIDADE -

    Para administração - Subordinação da vontade > A administração só faz o que a lei determina.

    Para o particular - Autonomia da Vontade > Faz tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • Gab.: C

    finalidade - legalidade

  • Na primeira parte da assertiva, a Banca, citando a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, está se referindo ao elemento dos atos administrativos que corresponde ao resultado almejado pela Administração. Sem maiores dilemas, cuida-se do elemento ou requisito denominado como finalidade, devendo, sempre, corresponde à satisfação de um interesse pública. Desta maneira, se o ato for praticado com vistas a atender anseios particulares, será inválido, por vício consistente em desvio de poder ou de finalidade.

    A propósito, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato."

    Por outro lado, quanto à segunda lacuna, trata-se da ideia básica atinente ao princípio da legalidade, que impõe, realmente, que a Administração comporte-se invariavelmente com observância da lei. A ela somente é dado agir quando a lei assim autorize ou determine, ao contrário dos particulares, para os quais, na ausência de lei, a conduta é permitida, prevalecendo a noção de autonomia da vontade. Isto não vigora na seara, em que, diante da anomia (ausência de norma), em princípio, o comportamento é vedado.

    Confira-se a lição de Di Pietro, neste particular:

    "É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
    Segundo o princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe."

    Desta forma, a única alternativa que oferece as respostas corretas vem a ser a letra C - finalidade e legalidade.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.