GABARITO - C
Princípio da FINALIDADE -
o princípio da finalidade proíbe o manejo das prerrogativas da função administrativa para alcançar objetivo diferente daquele definido na legislação.
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LEGALIDADE -
Para administração - Subordinação da vontade > A administração só faz o que a lei determina.
Para o particular - Autonomia da Vontade > Faz tudo aquilo que a lei não proíbe.
Na primeira parte da assertiva, a Banca, citando a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, está se referindo ao elemento dos atos administrativos que corresponde ao resultado almejado pela Administração. Sem maiores dilemas, cuida-se do elemento ou requisito denominado como finalidade, devendo, sempre, corresponde à satisfação de um interesse pública. Desta maneira, se o ato for praticado com vistas a atender anseios particulares, será inválido, por vício consistente em desvio de poder ou de finalidade.
A propósito, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Finalidade é o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato."
Por outro lado, quanto à segunda lacuna, trata-se da ideia básica atinente ao princípio da legalidade, que impõe, realmente, que a Administração comporte-se invariavelmente com observância da lei. A ela somente é dado agir quando a lei assim autorize ou determine, ao contrário dos particulares, para os quais, na ausência de lei, a conduta é permitida, prevalecendo a noção de autonomia da vontade. Isto não vigora na seara, em que, diante da anomia (ausência de norma), em princípio, o comportamento é vedado.
Confira-se a lição de Di Pietro, neste particular:
"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.
Segundo o princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe."
Desta forma, a única alternativa que oferece as respostas corretas vem a ser a letra C - finalidade e legalidade.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.