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ID
5521315
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o que disciplina o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 457, CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.   

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

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  • gab. A

    Fonte: CLT

    A Compreendem-se na remuneração, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

    Art. 457

    B As comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador não compreendem remuneração. ❌

    Art. 457. §1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    C Se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. ❌

    Art. 457. § 2º   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    D As gratificações legais e de função não integram o salário do empregado. ❌

    Art. 457. §1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    E Vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, mesmo que por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao empregado não se compreendem no salário do empregado. ❌

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

    Remuneração = Salário + Gorjetas

    Salário = Fixo + Gratificação Legal + Comissões

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!