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ID
5521318
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, de 24 dias corridos, quando houver tido de:

Alternativas
Comentários
  •  Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.