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ID
5521330
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:

I. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, autorizem a concessão do benefício.
II. O condenado não seja reincidente no mesmo tipo penal.
III. Confessada a autoria do crime espontaneamente perante a autoridade.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Gab: A

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar quais delas estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira. 
    Item (I) - A suspensão condicional da pena (sursis) está prevista no artigo 77 do Código Penal. Dentre os requisitos encontram-se os mencionados no inciso II do referido artigo, senão vejamos: "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (II) - A assertiva contida neste item não corresponde ao requisito previsto no inciso I, do artigo 77, do Código Penal. Neste inciso, faz-se referência à ausência de reincidência em crime doloso, enquanto o presente item faz menção à não reincidência no mesmo tipo penal. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (III) - A assertiva contida neste item não corresponde a nenhum requisito previsto no artigo 77 do Código Penal. Assim sendo, a presente proposição está incorreta.
    Das análises feitas, depreende-se que única assertiva correta é a constante do item (I), sendo verdadeira a alternativa (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de qual deles estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira. 
    Item (I) - A suspensão condicional da pena (sursis) está prevista no artigo 77 do Código Penal. Dentre os requisitos encontram-se os mencionados no inciso II do referido artigo, senão vejamos: "a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
    Item (II) - A assertiva contida neste item não corresponde ao requisito previsto no inciso I, do artigo 77, do Código Penal. Neste item faz referência a ausência de reincidência em crime doloso, enquanto o presente item faz menção à não reincidência no mesmo tipo penal. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (III) - A assertiva contida neste item não corresponde a nenhum requisito previsto no artigo 77 do Código Penal. Assim sendo, a presente proposição está incorreta.
    Das análises feitas, depreende-se que única assertiva correta é a constante do item (I), sendo verdadeira a alternativa (A).
    Gabarito do professor: (A)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre suspensão condicional da pena.

    I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 77, II: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (...)”.

    II- Incorreta. O condenado não pode ser reincidente em crime doloso. Art. 77/CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)”.

    III- Incorreta. O CP não prevê tal requisito.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente o item I está correto).

  • I. CORRETO.

    II. ERRADO. A vedação no caso de reincidência específica é na pena restritiva de direitos.

    III. ERRADO. Não há previsão de confissão.

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Somente a assertiva I está correta. Vejamos:

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    • II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;   

    Vejamos a correção das assertivas:

    • II) o condenado não seja reincidente em crime doloso
    • III) o rol é taxativo e não há tal previsão;

    Gabarito: A