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Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
Gab: A
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Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens, a fim de verificar quais delas estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é a verdadeira.
Item (I) - A suspensão condicional da pena (sursis) está prevista no artigo 77 do Código Penal. Dentre os requisitos encontram-se os mencionados no inciso II do referido artigo, senão vejamos: "a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem
como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Item (II) - A assertiva contida neste item não corresponde ao requisito previsto no inciso I, do artigo 77, do Código Penal. Neste inciso, faz-se referência à ausência de reincidência em crime doloso, enquanto o presente item faz menção à não reincidência no mesmo tipo penal. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (III) - A assertiva contida neste item não corresponde a nenhum requisito previsto no artigo 77 do Código Penal. Assim sendo, a presente proposição está incorreta.
Das análises feitas, depreende-se que única assertiva correta é a constante do item (I), sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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Para responder à questão, impõe-se a análise das assertivas contidas nos seus itens a fim de qual deles estão corretas e, via de consequência, qual das alternativas é verdadeira.
Item (I) - A suspensão condicional da pena (sursis) está prevista no artigo 77 do Código Penal. Dentre os requisitos encontram-se os mencionados no inciso II do referido artigo, senão vejamos: "a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem
como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício". A assertiva contida neste item está, portanto, correta.
Item (II) - A assertiva contida neste item não corresponde ao requisito previsto no inciso I, do artigo 77, do Código Penal. Neste item faz referência a ausência de reincidência em crime doloso, enquanto o presente item faz menção à não reincidência no mesmo tipo penal. Assim sendo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (III) - A assertiva contida neste item não corresponde a nenhum requisito previsto no artigo 77 do Código Penal. Assim sendo, a presente proposição está incorreta.
Das análises feitas, depreende-se que única assertiva correta é a constante do item (I), sendo verdadeira a alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre suspensão condicional da pena.
I- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 77, II: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (...) II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; (...)”.
II- Incorreta. O condenado não pode ser reincidente em crime doloso. Art. 77/CP: "A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (...)”.
III- Incorreta. O CP não prevê tal requisito.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (somente o item I está correto).
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I. CORRETO.
II. ERRADO. A vedação no caso de reincidência específica é na pena restritiva de direitos.
III. ERRADO. Não há previsão de confissão.
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DECRETO Nº 2.848/40
Somente a assertiva I está correta. Vejamos:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
- II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
Vejamos a correção das assertivas:
- II) o condenado não seja reincidente em crime doloso;
- III) o rol é taxativo e não há tal previsão;
Gabarito: A