A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à contribuição social residual. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 154, I, CF, que preceitua:
Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Sobre o tema, leciona Ricardo Alexandre:
"A exigência de lei complementar só é aplicável para criação de novas contribuições (não previstas expressamente na Constituição Federal de 1988). Para a criação daquelas cujas fontes já constam da Constituição, vale a regra geral: a utilização da lei ordinária."
Gabarito: C
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário esquematizado. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
gab. C
CF. Art. 149. Compete exclusivamente à U instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
https://www.migalhas.com.br/depeso/268312/competencia-tributaria:
As contribuições sociais residuais não poderão adotar FG e BC de contribuições sociais já existentes.
No entendimento do STF, essas novas contribuições sociais residuais podem possuir base de cálculo de imposto já existente.
A Pode ser instituída pela União, por meio de lei complementar, deverá ser cumulativa e deve ter FG ou BC diferente das demais contribuições sociais já existentes. ❌
O certo é não cumulativa.
B Pode ser instituída pela União, por meio de lei ordinária, deverá ser cumulativa e deve ter FG ou BC diferente dos demais tributos já existentes. ❌
O certo é LC e não cumulativa.
C Pode ser instituída pela União, por meio de lei complementar, deverá ser não-cumulativa e deve ter FG ou BC diferente das demais contribuições sociais já existentes. ✅
D Pode ser instituída pela União, por meio de lei ordinária, deverá ser não-cumulativa e deve ter FG ou BC diferente dos demais tributos já existentes. ❌
O certo é LC.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!