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ID
5521411
Banca
EPBAZI
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ADENDO GABARITO - D

    Da rejeição de uma MP - Pode se dar de modo expresso ou tácito ( 120 dias); assim como a EC está sujeita a irrepetibilidade absoluta -  sessão legislativa.

    • Opera efeitos “ex tunc” : CN  deverá editar decreto legislativo regulando as relações jurídicas no período que a mp vigorou.

    • Caso o Congresso permaneça inerte dentro do prazo, a MP, “mesmo depois de morta”, valerá para aquele período entre a edição e a rejeição.
  • Aos erros:

    A - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    B - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C - Emenda Constitucional não passa pelo crivo do PR.

  • A) INCORRETA

    Art. 68, CF:. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    B) INCORRETA

    Art 61, § 2º, CF: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    C) INCORRETA

    Art 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    D) CORRETA

    Art 62, § 10º da CF : É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    COMPLEMENTO:

    Obs: Quanto à MP, é vedada sua reedição na mesma sessão legislativa (62, § 10º). Quanto à EC, a matéria também não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art 60 § 5 º). Todavia, quanto ao PL, o art 67 prevê a possibilidade mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Vejamos >>>>>

    CF Art 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    CF Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • artigo 62, parágrafo décimo da CF==="É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo".