SóProvas


ID
5521435
Banca
EPBAZI
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, entre outras: 

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

    CF, Art. 114, VIII. a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;   (NÃO É DE TODO E QUALQUER CONTRATO DE TRABALHO).

    B - INCORRETA

    CF, Art. 114, IV os mandados de segurança,  habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;   

    C - INCORRETA

    Apesar de o artigo 114, inciso V, da Constituição Federal assegurar à competência da Justiça do Trabalho o julgamento e o processo de conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, faz ressalva quanto ao disposto no artigo 102, inciso 1,o, que garante ao STF conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais superiores (inclusive o TST). 

  • Creio que o erro da letra C é informar que o dano é material, quando o artigo constitucional diz que é competência da Justiça do Trabalho, as ações de dano moral.

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    obs: mesmo achando que o dano patrimonial é sininimo de material. Nunca sabemos o que a banca exatamente quer

  • A letra C fala de "penalidades administrativas impostas aos empregados pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"; quando na verdade são penalidades aos "empregadores" !!!