Gab: C
CLT Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
Complementando o comentário da Colega Fernanda:
O erro da alternativa "B" é em razão de que, na remuneração por produtividade, incluem-se as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual, bem como em virtude de que fala em grau de periculosidade, quando o certo seria grau de insalubridade:
CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
(...)
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE)
(...)
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
(...)
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
Além disso, importante mencionar que não se confunde grau de insalubridade (mínimo, médio e máximo), com o adicional de insalubridade (10, 20 ou 40%):
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
(....)
XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;