De início, tratando-se de questão formulada em concurso público promovido pelo Município de Maracanã/PA, cumpre aplicar a legislação municipal de tal unidade federativa.
Feito o registro, analisemos as opções:
a) Certo:
Esta proposição corresponde, com fidelidade, à norma do art. 7º da Lei municipal 014/97, que assim prevê:
"Art. 7º Os cargos de carreira do Município de Maracanã serão
sempre de provimento efetivo."
Logo, tratando-se de simples reprodução da letra da lei, inexistem equívocos em seu teor.
b) Certo:
Desta vez, a banca propôs assertiva alinhada à norma do art. 6º, I a IV, da citada lei municipal, in verbis:
"Art. 6º Os cargos efetivos quanto à sua natureza e atividades são:
I - operacional;
II - apoio;
III - nível médio; e
IV - nível superior."
Assim, sem erros neste item.
c) Errado:
Em rigor, em se tratando de cargos operacional e de apoio, a escolaridade exigida é apenas até o primeiro grau completo, e não, no mínimo, o ensino médio, o que resta evidente pela leitura do art. 6º, §1º, da referida lei municipal:
"Art. 6º (...)
§1º Os cargos de natureza operacional e de apoio são aqueles para cujo provimento é exigível a escolaridade até o primeiro grau completo."
d) Certo:
Por último, este item vem a ser fiel à norma do art. 6º, §3º, da Lei municipal 014/97, com redação dada pela Lei municipal 043/2018, litteris:
"Art. 6º (...)
§3º O provimento para o cargo de nível superior é exigível habilitação
profissional em curso legalmente reconhecido por órgão competente."
Gabarito do professor: C