SóProvas


ID
5521567
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Maracanã - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte derivado, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Há uma discursão, se o Poder Derivado Decorrente, seria também um poder constituinte originário ( José A. da Silva), ele apoia essa tese, porém a majoritária doutrina não se vai desta premissa.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Derivado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) É um poder ilimitado e incondicionado. 

    Errado. A banca trouxe característica do poder constituinte originário. Nesse sentido, explica Pedro Lenza: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."

    b) O poder constituinte derivado funda a ordem jurídica e institui o Estado, rompendo como regramento passado. 

    Errado. Novamente, a banca trouxe característica do Poder Constituinte Originário. Sobre o tema, Lenza ensina: "O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1. grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica procedente. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado."

    c) Os limites ao poder de reforma são juridicamente vinculantes, podendo ser objeto de proteção judicial por meio de controle abstrato ou concreto de constitucionalidade. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza explica que: "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. (...) Ao contrário de seu 'criador', que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos."

    d) O poder constituinte decorrente, ao contrário do poder constituinte de reforma, é inicial, pois inaugura a ordem jurídica de Estado-membro. 

    Errado. Como dito no item "a", inicial é o poder constituinte originário. A respeito do poder constituinte decorrente, Pedro Lenza leciona: "o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la."

    Gabarito: C

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • se você acha que o item D faz sentido, lembre-se que estamos falando do poder derivado, por si só não é inicial, então os derivados dele não serão...

  • D) Como o próprio nome indica, o Poder Constituinte Decorrente é derivado. Ou seja, ele não é originário e nem inicial (não é correto falar que é inicial), pois é subordinado, condicionado e limitado pelo Poder Originário, este, sim, inicial.
  • C) PEC pode ser objeto de ADI se violar limitações constitucionais ao poder de reforma, desde que já em vigor. Se ainda em tramitação, pode ser objeto de controle preventivo, por meio de MS impetrado por parlamentar (STF)
  • O que inaugura a ordem jurídica do Estado membro é a própria Constituição Federal que lhe da validade juridica

  • O Poder Constituinte Derivado pode ser inicial - ao criar uma Constituição Estadual ou LO do DF e pode ser secundário - ao modificar/alterar a Constituição Estadual ou LO.