A questão exige conhecimento acerca do Poder Constituinte Derivado e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) É um poder ilimitado e incondicionado.
Errado. A banca trouxe característica do poder constituinte originário. Nesse sentido, explica Pedro Lenza: "O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente."
b) O poder constituinte derivado funda a ordem jurídica e institui o Estado, rompendo como regramento passado.
Errado. Novamente, a banca trouxe característica do Poder Constituinte Originário. Sobre o tema, Lenza ensina: "O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1. grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica procedente. O objetivo fundamental (...) é criar um novo Estado."
c) Os limites ao poder de reforma são juridicamente vinculantes, podendo ser objeto de proteção judicial por meio de controle abstrato ou concreto de constitucionalidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza explica que: "O poder constituinte derivado é também denominado instituído, constituído, secundário, de segundo grau, remanescente. (...) Ao contrário de seu 'criador', que é, do ponto de vista jurídico, ilimitado, incondicionado, inicial, o derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, nesse sentido, limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos."
d) O poder constituinte decorrente, ao contrário do poder constituinte de reforma, é inicial, pois inaugura a ordem jurídica de Estado-membro.
Errado. Como dito no item "a", inicial é o poder constituinte originário. A respeito do poder constituinte decorrente, Pedro Lenza leciona: "o poder constituinte derivado decorrente, assim como o reformador, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la."
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.