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ID
5521570
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Maracanã - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os chamados remédios constitucionais: 

Alternativas
Comentários
  • A)Caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer violência em seu direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. À ameaça, porém, não é tutelada pela estreita via do remédio constitucional. 

    Errado, conforme artigo 5º, LXVIII, CF/88: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

    B)Em razão da fungibilidade dos remédios constitucionais e da essencialidade dos direitos tutelados, o mandado de segurança pode ser utilizado para proteger direito líquido e certo, ainda que amparado por habeas corpus ou habeas data. 

    Errado, conforme artigo 5º, LXIX , CF/88: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."

    C)A Constituição da República Federativa do Brasil confere legitimidade para impetração de mandado de segurança coletivo apenas às organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Errado, conforme artigo 5º, LXX, CF/88: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."

    D)Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    Certo, conforme artigo 5°, LXXIII, CF/88: "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Letra da LEi, mas confunde. aff

  • lei seca pura!!!

  • AÇÃO POPULAR = ATO LESIVO ( GRATUITO , SALVO MÁ FÉ)