A - errada - CPC Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
B - errada - Art. 976 § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
C - correta - § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
D - errada - § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR. Vejamos:
a) é cabível a instauração de IRDR quando houver, alternativamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Errado. Cabe IRDR quando houver simultaneamente, nos termos do art. 976, CPC: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
b) desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente.
Errado. Não impede. Aplicação do art. 976, § 1º, CPC: Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
c) a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 976, § 3º, CPC: Art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
d) serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Errado. Ao contrário: não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. Aplicação do art. 976, § 5º, CPC: Art. 976, § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Gabarito: C