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ID
5521591
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Maracanã - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • A - errada - CPC Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

    I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

    II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    B - errada - Art. 976 § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    C - correta - § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    D - errada - § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas — IRDR. Vejamos:

    a) é cabível a instauração de IRDR quando houver, alternativamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, ou risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. 

    Errado. Cabe IRDR quando houver simultaneamente, nos termos do art. 976, CPC: Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente: I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito; II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

    b) desistência ou o abandono do processo impede o exame de mérito do incidente. 

    Errado. Não impede. Aplicação do art. 976, § 1º, CPC: Art. 976, § 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

    c) a inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe a cópia literal do art. 976, § 3º, CPC: Art. 976, § 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

    d) serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    Errado. Ao contrário: não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. Aplicação do art. 976, § 5º, CPC: Art. 976, § 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Gabarito: C