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ID
5521594
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Maracanã - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Qualquer uma das partes pode, contra aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo: 

Alternativas
Comentários
  • Palavra mágica: ação regressiva.

    Qualquer uma das partes pode, contra aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva , o prejuízo de quem for vencido no processo.

    Falou em regresso, lembrou da denunciação da lide.

    siga @Direitocombonfim

  • Gabarito: Letra D

    -> Denunciação à Lide: Instituto processual que visa garantir o direito de regresso em razão de uma eventual condenação em um processo principal, em observância ao princípio da economia processual.

    -> Chamamento ao Processo: Uma forma de intervenção processual realizada exclusivamente pelo réu que tem por objetivo a formação de um título executivo judicial contra o(s) coobrigado(s) de uma relação jurídica. Assim: a) Fiador pode chamar Devedor; b) Fiador chamar Fiador; c) Devedor pode chamar outro devedor.

    Obs.: Como acertadamente sustentam os doutrinadores Marinoni, Arenhart e Mitidiero1, o fiador pode chamar ao processo o devedor principal, mas o inverso não é possível. Não pode o afiançado chamar o fiador ao processo, porque o afiançado tem uma responsabilidade maior pelo pagamento. Somente quem seja tão ou mais devedor que o réu é que pode ser chamado, por ele, ao processo. (Apostila PDF GranCursos).

  • gab. D

    Fonte: CPC

    A atuar como assistente simples. ❌

    Art. 121. O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    B atuar como assistente litisconsorcial. ❌

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    C promover o chamamento ao processo. ❌

    Somente Réu, lembre Contestação - Chamamento.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    D promover a denunciação da lide. 

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!