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ID
5521597
Banca
CETAP
Órgão
Prefeitura de Maracanã - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com o entendimento recente do STJ, o recurso cabível contra decisão que julgar improcedentes os pedidos formulados em impugnação ao cumprimento de sentença é:  

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Agravo de Instrumento

     4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento unânime do Recurso Especial 1.698.344/MG

    RECURSO  ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015. DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS  PROFERIDAS  NA  FASE  EXECUTIVA,  SEM  EXTINÇÃO  DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] 6.  No  sistema  regido  pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela  negarem  provimento,  por  não  acarretarem  a extinção da fase executiva   em   andamento,   tem   natureza   jurídica  de  decisão interlocutória,  sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.   Não   evidenciado   o  caráter  protelatório  dos  embargos  de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8. Recurso especial provido.

    (REsp 1698344/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018)

  • AI CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    1. Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença julgar procedente o pedido formulado na impugnação, caberá recurso de apelação;
    2. Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, caberá recurso de apelação;
    3. Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença acolher apenas parcialmente a impugnação caberá agravo de instrumento;
    4. Caso a decisão proferida julgar improcedente a impugnação, caberá agravo de instrumento.

  • GABARITO B

    CPC

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • A questão exige conhecimento acerca do entendimento recente do STJ e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o recurso cabível contra decisão que julgar improcedentes os pedidos formulados em impugnação ao cumprimento de sentença.

    Sobre o tema, importante jurisprudência do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS

    ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 6. No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento." [STJ - 4ª Turma - REsp 1698344 - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - D.J.: 22.05.2018]

    Portanto, o recurso cabível da decisão que julgar improcedentes os pedidos formulados em impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B