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Alternativa B - Agravo de Instrumento
4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento unânime do Recurso Especial 1.698.344/MG
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015. DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL. SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. [...] 6. No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015. Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8. Recurso especial provido.
(REsp 1698344/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018)
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AI CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença julgar procedente o pedido formulado na impugnação, caberá recurso de apelação;
- Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença extinguir o processo ou uma fase processual, caberá recurso de apelação;
- Caso a decisão proferida no cumprimento de sentença acolher apenas parcialmente a impugnação caberá agravo de instrumento;
- Caso a decisão proferida julgar improcedente a impugnação, caberá agravo de instrumento.
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GABARITO B
CPC
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
[...]
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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A questão exige conhecimento acerca do entendimento recente do STJ e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o recurso cabível contra decisão que julgar improcedentes os pedidos formulados em impugnação ao cumprimento de sentença.
Sobre o tema, importante jurisprudência do STJ:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS
ART. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. (...) 6. No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento." [STJ - 4ª Turma - REsp 1698344 - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - D.J.: 22.05.2018]
Portanto, o recurso cabível da decisão que julgar improcedentes os pedidos formulados em impugnação ao cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B