O parcelamento do solo urbano será feito apenas mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e das legislações estaduais e municipais pertinentes.
Um dos requisitos para que sejam feitos os loteamentos é que as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor OU aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
Aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhados dos documentos definidos na Lei nº 6.766/79. CERTO
O projeto de loteamento deverá ser aprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL, a quem compete também a fixação das diretrizes para uso do solo e de planejamento.
Fonte: Lei Federal nº 6.766/79
A) O parcelamento do solo urbano será feito apenas mediante loteamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 6.766/79 e das legislações estaduais e municipais pertinentes. ERRADO (faltou ou desmembramento)
Art. 2 . O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
B) Um dos requisitos para que sejam feitos os loteamentos é que as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor e aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. ERRADO (o conectivo seria OU e não E)
Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
C) Aprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhados dos documentos definidos na Lei nº 6.766/79. CERTO (art. 18, da Lei Federal nº 6.766/79)
D) O projeto de loteamento deverá ser aprovado pela Câmara de Vereadores, a quem compete também a fixação das diretrizes para uso do solo e de planejamento. ERRADO (aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso)
Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.