gab. C
Fonte: CF
A Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. ✅
Inc. II do Art. 150.
B Utilizar tributo com efeito de confisco. ✅
Inc. IV do Art. 150.
C Instituir taxa sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. ❌
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à U, aos E, ao DF e aos M:
VI - instituir IMPOSTOS sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
D Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. ✅
Alínea 'c' do Inc. VI do Art. 150.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das suas assertivas:
A) Instituir
tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação
equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou
função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos.
Correto (logo, não
era a assertiva a ser marcada):
CF. Art. 150. Sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - instituir tratamento
desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida
qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles
exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
B) Utilizar tributo com efeito de confisco.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 150. IV - utilizar
tributo com efeito de confisco;
C)
Instituir taxa sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Falsa, por ferir
a Constituição (é vedado):
Art.
150. VI - instituir impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
D) Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,
das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos,
atendidos os requisitos da lei.
Correto, por
respeitar a Constituição Federal:
Art. 150. VI. c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Gabarito
do Professor: Letra C.