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GAB; A
A) Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
B) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
C)Facilitação de contrabando ou descaminho
Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
D)Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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ADENDO
Condescendência criminosa - Pode se dar por duas maneiras:
a- Deixa de responsabilizar o subordinado por conta de uma infração;
b- Deixa de relatar o fato à autoridade, caso não tenha competência para aplicar a punição.
- Demanda-se o elemento subjetivo do tipo - “ por indulgência”. ==> se o superior se omite por um sentimento diverso do de indulgência, poderá haver outro crime, como o de prevaricação.
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GABARITO - A
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
CONCUSSÃO ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA ⇒ Não pune subordinado por Indulgência
CONTRABANDO ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO ⇒ Não paga o Imposto devido
EXCESSO DE EXAÇÃO ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
FAVORECIMENTO PESSOAL ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PREVARICAÇÃO ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de oficio por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUENCIA ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público.
Colegas do QC.
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Assertiva A Ar.320
deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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GABA a)
condescendência criminosa quando ➜ deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Bizú: " Eita, ficou com dó" (autoria própria)
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CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
· DEIXAR DE RESPONSABILIZAR O SUBORDINADO
· DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE
SEGUNDO A DOUTRINA MAJORITÁRIA, DEVE EXISTIR UMA RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE QUEM COMETE A FALTA GRAVE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COM QUEM DEIXA DE RESPONSABILIZAR OU DEIXA DE COMUNICAR.
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GABARITO ''A''
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas, de modo a verificar-se qual delas corresponde ao delito mencionado no seu enunciado.
Item (A) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal e mencionado no enunciado da questão, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (B) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal. Assim sendo, a presente alternativa está incorreta.
Item (C) - A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de descaminho, tipificado no artigo 318, do
Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (D) - A conduta descrita neste item corresponde ao delito concussão, que está previsto no artigo 316 do Código Penal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (A)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a administração pública.
A- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 320: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
B- Incorreta. A alternativa descreve o crime de prevaricação, previsto no art. 319 do CP: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.
C- Incorreta. A alternativa descreve o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do CP: “Facilitação de contrabando ou descaminho. Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa”.
D- Incorreta. A alternativa descreve o crime de concussão, previsto no art. 316 do CP: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.