A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença.
Item verdadeiro! Aos idosos a partir de 65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, conforme preceitua art. 34, do Estatuto do Idoso.
Obs.: No Estatuto do Idoso não há a previsão expressa de o benefício mensal ser o BCP (benefício de prestação continuada). Essa previsão encontra-se no Decreto n. 6.214/2007.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar a que se refere a Loas.
#SE LIGA NA DICA:
60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos
65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS
80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.
Gabarito: Certo.