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ID
5521918
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso constituem importantes instrumentos normativos, que garantem a proteção e os direitos de mulheres e idosos, respectivamente. Considerando essa informação, julgue o item.

É assegurado o benefício de prestação continuada aos idosos, a partir de 65 anos de idade, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família. O benefício de prestação continuada já concedido a qualquer membro da família não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estatuto do idoso

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.      

    Resposta: Certo

  • É O QUE ESTA DESCRITO NO ARTIGO 34 DO ESTATUTO DO IDOSO,MAS O PRÓPRIO ESTATUTO CONSIDERA COMO IDOSO,A PESSOA A PARTIR DOS SEUS 60 ANOS, MAS, O DIREITO AO SALARIO MÍNIMO SOMENTE A PARTIR DOS 65 ANOS!

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue a sentença.

    Item verdadeiro! Aos idosos a partir de 65 anos, que não tenham meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo, conforme preceitua art. 34, do Estatuto do Idoso.

    Obs.: No Estatuto do Idoso não há a previsão expressa de o benefício mensal ser o BCP (benefício de prestação continuada). Essa previsão encontra-se no Decreto n. 6.214/2007.

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar a que se refere a Loas.

    #SE LIGA NA DICA:

    60 anos - idoso e prioridade na tramitação de processos e procedimentos

    65 anos - gratuidade dos transportes coletivos e LOAS

    80 anos - preferência de atendimento de saúde especial sobre os demais idosos, bem como sobre os processos e procedimentos.

    Gabarito: Certo.