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O CNAS é composto por 18 membros, sendo nove representantes governamentais e nove da sociedade civil. O órgão é sempre presidido por um de seus integrantes, eleito pelos próprios membros do Conselho, com mandato de um ano e possibilidade de estendê-lo por mais um.
Fonte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/participacao-social/conselho-nacional-de-assistencia-social
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Lei 8.742/07 - Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
> § 2º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
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O comentário mais curtido erra ao justificar.
Ela expôs o tempo de mandato do Presidente do conselho, em nenhum momento a assertiva falou sobre isso.
Membros --> 2 anos de mandato;
Presidente --> 1 ano de mandato;
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O CNAS é vinculado (e não subordinado) à Administração Federal!