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O concurso público é a regra geral para a investidura em cargo público, permitindo-se a contratação direta de pessoal no caso de estado de calamidade pública nacional. Resposta: Errado.
A contratação direta (cargo em comissão) não depende de estado de calamidade pública.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Ué!? Não é permitida a contratação direta de pessoal no caso de estado de calamidade pública nacional? A questão não disse que é permitida SÓ nesse caso, disse que é permitida nesse caso.
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Diego Galvão está coberto de razão. Também tive essa perspectiva.
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O gabarito apresentou-se como errado pois incompleto, faltam mais requisitos para tal contratação
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Nunca pensei que o Cespe poderia ser superado.
Pior que tá, sempre fica!!!
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Gab: E
Discordo do gabarito, posto que é de fato permitida a contratação direta na hipótese de calamidade pública, embora essa não seja uma situação exclusiva de contratação direta. A questão fala apenas na sua possibilidade e não na exclusividade dessa hipótese.
O gabarito, no entanto, é "justificado" pelo fato da contratação direta não depender de estado de calamidade pública, a título de exemplo há a possibilidade de contratação direta para cargos em comissão.
Art. 37, II CRFB/88. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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ERRADO.
O meu comentário é com base no meu entendimento da questão. Ao mencionar a regra do concurso público como investidura em cargo público, INFERE-SE que essa contratação de pessoal no estado de calamidade pública não pode ser realizada como se fosse em cargo efetivo por concurso público. No meu entendimento, a questão é com base na instituição do concurso público, portanto, NÃO pode haver a contratação direta de pessoal, nos moldes de efetivo - concurso público, mesmo sendo no estado de calamidade pública.
Ou seja, a questão quis abordar que pode haver a contratação direta de pessoal EFETIVO, por estar no estado de calamidade pública, com base nesse entendimento, de fato, a questão está errada.
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A presente questão trata do princípio do concurso público, que se submete à seguinte regra constitucional:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
"
A exceção constitucional, portanto, abrange nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
A caracterização de um estado de calamidade pública, por seu turno, rende ensejo à contratação temporária, por excepcional interesse público, o que tem esteio no art. 37, IX, da CRFB c/c Lei 8.745/93, art. 2º, I.
A assertiva proposta, no entanto, não se referiu a contratações temporárias, e sim, genericamente, a "contratação direta de pessoal", o que sugere que seria possível contratar pessoal, em caráter permanente, acaso configurado um quadro de calamidade pública, o que não é verdadeiro. Refira-se que os indivíduos contratados temporariamente, para fazer frente a situações de excepcional interesse público, sequer ocupam cargos públicos, mas sim, tão somente, exercem funções públicas de modo efêmero, transitório.
Uma vez estabelecida, portanto, a premissa de que a Banca estaria a sustentar a possibilidade de contratação permanente de pessoal, baseada em situação de calamidade pública, convenho que deve, realmente, ser considerada incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Que redação sofrível.
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oxi, não pode????