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ID
5521939
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da Administração Federal, julgue o item.


A nomeação de parente da autoridade nomeante até o 3.º grau, para cargo permanente de órgão da Administração, em razão de concurso público, constitui violação ao princípio da impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • "Sendo o Direito uma verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel" (RE n.397.762/BA, Rel. o Min. Marco Aurélio, no Informati1vo STF519/2008)

    "Súmula n.13 – "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesm investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/11866/sumula-vinculante-n-13-do-stf

    Obs : Pelo que entendi a questão cobra bem a letra da sumula vinculante que fala sobre o nepotismo

  • ao princípio da moralidade, não da impessoalidade.

  • Errada.

    A súmula está sim relacionada com a impessoalidade assim como aos princípios da moralidade e eficiência, mas o erro da questão é relacionar a súmula 13. ao concurso público.

    A norma incide sobre os cargos comissionados e não sobre os concursados.

    Súmula 13.

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.

    Servidores concursados ocupantes de cargo efetivo e parentesco - Evidentemente que se devem retirar da incidência da norma [é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até segundo grau civil] os servidores admitidos mediante concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo. A norma anti nepotismo deve incidir sobre cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e os cargos de direção e assessoramento. Esse quadro, julgo procedente, em parte, a ação direta para emprestar interpretação conforme a Constituição para declarar constitucional o inciso VI, do art. 32, da Constituição do Estado do Espírito Santo, somente quando incida sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada, cargos de direção e assessoramento: é o meu voto.” (ADI 524, Voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 20.5.2015, DJe de 3.8.2015).

  • A nomeação de parente da autoridade nomeante até o 3.º grau, para cargo permanente de órgão da Administração, em razão de concurso público, constitui violação ao princípio da impessoalidade. Resposta: Errado.

    A vedação é aplicada apenas aos cargos de natureza em comissão de direção, chefia ou assessoramento

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • A vedação é aplicada apenas aos cargos de natureza em comissão de direção, chefia ou assessoramento

  • ERRADO

    No caso citado o indivíduo foi nomeado em virtude de concurso público.

    O alcance da súmula vinculante 13 é para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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    CUIDADO:

     não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

  • Gabarito Errado. Mas sabemos que nas cidades pequenas os concursos servem apenas para "esquentar" os cargos já distribuídos para parentes e apoiadores.
  • qualquer, dentro dos requisitos exigidos pelo concurso, pode participar e se aprovado pode assumir ao cargo público, isso é isonomia.

  • completando as respostas dos colegas. Se alguém é designado para ocupar um cargo puramente em razão dos laços de parentesco que possui (nepotismo), há uma ofensa aos princípios da moralidade, da impessoalidade e eficiência.

  • Trata-se de questão que aborda o tema da vedação ao nepotismo, comportamento expressamente proibido por meio da Súmula Vinculante 13, de seguinte redação:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

    Ocorre que, no caso descrito pela Banca, o parente teria sido nomeado após prévia aprovação em concurso público, e não para o exercício de cargo em comissão, cargo de confiança ou função gratificada, de maneira que não seria abarcada pelas vedações contidas em tal entendimento sumulado.

    É evidente que, em tendo sido aprovado regularmente em concurso público, por meio de disputa impessoal e isonômica, o indivíduo adquiriu o direito de ocupar o cargo público, pouco importando se está sendo nomeado, eventualmente, por um parente seu.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • MORALIDADE.