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Acredito que o erro da questão esteja em: tem a forma de uma sociedade por ações.
Vamos ao que é importante saber sobre o assunto:
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Outro ponto importante que merece atenção sobre o assunto:
- empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).
Considerações relevantes:
- as empresas públicas somente admitem capital público, ao passo que as sociedades de economia mista admitem a conjugação de capital público e privado, desde que o ente instituidor mantenha a maioria do capital votante;
- as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em direito, enquanto as sociedades de economia mista admitem apenas a forma de sociedade anônima (S.A.).
fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
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Errada.
A sociedade de economia mista é formada por capital público e privado. Na composição do capital, pode haver recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas vinculadas ao Estado (administração indireta). A maioria do capital com direito a voto deve estar sob controle do Estado ou de sua entidade da administração indireta.
A empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de diversos entes federativos como: 10% Amazonas e 90% Mato Grosso.
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GABARITO: ERRADO
Autarquia
- A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
- Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
- Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.
Fundações
- As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
- A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
Empresas Públicas
- As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
- O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
- Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
- As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
- Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
- Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
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SIMPLES E OBJETIVO
gab:errado
falou em empresa publica que tem atividade financeira = o "cacau" é do governo mesmo, mas vai ter que lutar igual a uma empresa comum, nada de benefícios fiscais ou prazos em dobro
falou em sociedade de economia mista que tem atividade financeira= ai o negocio é mais misturado porque tem dinheiro privado e publico, e tambem n tem benefícios fiscais ou prazos em dobro.
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Síntese e detalhes da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:
Diferenças: Empresa Pública: Capital 100% público; pode adotar qualquer forma societária; Causas na Justiça Federal. Sociedade de Economia Mista: Capital Misto; Somente Sociedade Anônima; Causas na Justiça Estadual.
Semelhanças: I) A criação de Subsidiária, em regra, depende de lei autorizativa. II) A venda de subsidiária independe de Lei. III) A venda de subsidiária, quando envolver o controle acionário, depende de autorização Legislativa.
Fonte: comentários QC.
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ERRADO
EMPRESA PÚBLICA --> Capital 100% público
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GAB ERRADO
EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- São autorizadas por lei;
- Possuem patrimônio próprio;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Seus bens são penhoráveis;
- Capital 100% público;
- Pode adotar qualquer forma societária;
- Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
- Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
- Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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ERRADO
Empresas públicas > Qualquer forma de regime societário
Sociedades de economia mista > Somente S/A
Bons estudos!!!
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Errada
Empresa Pública --> Qualquer forma admitida --> Capital 100% Público
Sociedade de Economia Mista --> Somente S/A --> Capital misto com controle acionário do Poder Público.
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Acredito que o erro da questão esteja em: tem a forma de uma sociedade por ações.
Vamos ao que é importante saber sobre o assunto:
Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.
Outro ponto importante que merece atenção sobre o assunto:
- empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).
Considerações relevantes:
- as empresas públicas somente admitem capital público, ao passo que as sociedades de economia mista admitem a conjugação de capital público e privado, desde que o ente instituidor mantenha a maioria do capital votante;
- as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em direito, enquanto as sociedades de economia mista admitem apenas a forma de sociedade anônima (S.A.).
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- empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).
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A presente questão exigiu conhecimentos acerca do conceito e características gerais das empresas públicas.
Não é correto atribuir a tais entidades administrativas, necessariamente, a forma de sociedade por ações. Na realidade, cuida-se de pessoa jurídica que pode assumir qualquer forma admitida em direito, consoante se vê de sua definição legal, vazada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa
podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito.
"
Logo, incorreta a assertiva proposta pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO.
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As empresas públicas podem adotar qualquer forma de regime, o seu capital é 100% Público e é ADMITIDO no capital a participação de outras pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.
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Autarquia
- A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
- Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
- Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.
Fundações
- As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
- A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.
Empresas Públicas
- As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
- O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
- Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Sociedade de Economia Mista (SEM)
- As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
- Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
- Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/
Mérito para Bruna Tamara, só para salvar mesmo.