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ID
5521951
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, que tratam da estrutura da Administração Federal.


Uma empresa pública é de direito privado e tem a forma de uma sociedade por ações, com participação majoritária da União, podendo ter participação de outras entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro da questão esteja em:  tem a forma de uma sociedade por ações.

    Vamos ao que é importante saber sobre o assunto:

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Outro ponto importante que merece atenção sobre o assunto:

    • empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).

    Considerações relevantes:

    1. as empresas públicas somente admitem capital público, ao passo que as sociedades de economia mista admitem a conjugação de capital público e privado, desde que o ente instituidor mantenha a maioria do capital votante;
    2. as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em direito, enquanto as sociedades de economia mista admitem apenas a forma de sociedade anônima (S.A.).

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/

  • Errada.

    A sociedade de economia mista é formada por capital público e privado. Na composição do capital, pode haver recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas vinculadas ao Estado (administração indireta). A maioria do capital com direito a voto deve estar sob controle do Estado ou de sua entidade da administração indireta.

    A empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de diversos entes federativos como: 10% Amazonas e 90% Mato Grosso.

  • GABARITO: ERRADO

    Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
    • Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

  • SIMPLES E OBJETIVO

    gab:errado

    falou em empresa publica que tem atividade financeira = o "cacau" é do governo mesmo, mas vai ter que lutar igual a uma empresa comum, nada de benefícios fiscais ou prazos em dobro

    falou em sociedade de economia mista que tem atividade financeira= ai o negocio é mais misturado porque tem dinheiro privado e publico, e tambem n tem benefícios fiscais ou prazos em dobro.

  • Síntese e detalhes da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    Diferenças: Empresa Pública: Capital 100% público; pode adotar qualquer forma societária; Causas na Justiça Federal. Sociedade de Economia Mista: Capital Misto; Somente Sociedade Anônima; Causas na Justiça Estadual.

    Semelhanças: I) A criação de Subsidiária, em regra, depende de lei autorizativa. II) A venda de subsidiária independe de Lei. III) A venda de subsidiária, quando envolver o controle acionário, depende de autorização Legislativa.

    Fonte: comentários QC.

  • ERRADO

    EMPRESA PÚBLICA --> Capital 100% público

  • GAB ERRADO

    EMPRESAS PÚBLICAS: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

    • Pessoas jurídicas de direito privado;
    • São autorizadas por lei;
    • Possuem patrimônio próprio;
    • Possuem autonomia administrativa e financeira;
    •  Seus bens são penhoráveis;
    • Capital 100% público;
    • Pode adotar qualquer forma societária;
    • Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
    • Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
    • Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • ERRADO

    Empresas públicas > Qualquer forma de regime societário

    Sociedades de economia mista > Somente S/A

    Bons estudos!!!

  • Errada

    Empresa Pública --> Qualquer forma admitida --> Capital 100% Público

    Sociedade de Economia Mista --> Somente S/A --> Capital misto com controle acionário do Poder Público.

  • Acredito que o erro da questão esteja em:  tem a forma de uma sociedade por ações.

    Vamos ao que é importante saber sobre o assunto:

    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

    Outro ponto importante que merece atenção sobre o assunto:

    • empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).

    Considerações relevantes:

    1. as empresas públicas somente admitem capital público, ao passo que as sociedades de economia mista admitem a conjugação de capital público e privado, desde que o ente instituidor mantenha a maioria do capital votante;
    2. as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma prevista em direito, enquanto as sociedades de economia mista admitem apenas a forma de sociedade anônima (S.A.).

    • empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º).

  • A presente questão exigiu conhecimentos acerca do conceito e características gerais das empresas públicas.

    Não é correto atribuir a tais entidades administrativas, necessariamente, a forma de sociedade por ações. Na realidade, cuida-se de pessoa jurídica que pode assumir qualquer forma admitida em direito, consoante se vê de sua definição legal, vazada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. "

    Logo, incorreta a assertiva proposta pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO.
  • As empresas públicas podem adotar qualquer forma de regime, o seu capital é 100% Público e é ADMITIDO no capital a participação de outras pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO.

  • Autarquia

    • A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de desempenhar atividades que são próprias do Estado.
    • Logo, a criação e extinção de autarquia é por meio de lei específica de competência do Presidente da República, conforme ditames constitucionais, aplicando-se por simetria ao governador e ao prefeito.
    • Ela representa uma extensão da administração direta, já que desempenha o serviço retirado da administração direta. Contudo, tem mais especialização e autonomia do que os órgãos do poder central.

    Fundações

    • As fundações têm como principal característica a personificação do patrimônio, cuja finalidade é não lucrativa. Cabe a lei complementar definir as áreas de atuação das fundações. Porém, elas devem ser destinadas a atividades de interesse social, como educação, saúde, pesquisa cientificas, entre outras.
    • A jurisprudência e a doutrina admitem a criação de fundações públicas de direito público, criadas por lei e com regime de autarquia. Também admitem a criação de fundações de direito privado que terão regime jurídico híbrido, com autorização legislativa para criação.

    Empresas Públicas

    • As empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso são criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua finalidade. Elas podem exercer atividades gerais de caráter econômico ou em certas situações a prestação de serviço público.
    • O patrimônio da empresa pública é integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Entretanto, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno é admitida. Por exemplo, uma empresa pública pode ter a União, um Estado e uma autarquia na composição de seu patrimônio.
    • Exemplos de Empresas Públicas: Correios, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

    Sociedade de Economia Mista (SEM)

    • As Sociedades de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito privado, por isso são criadas por autorização legal. Como regra, elas podem exercer a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas situações, a prestação de serviços públicos.
    • Embora as empresas públicas possam estar sob qualquer forma do direito, as sociedades de economia mista são sociedades anônimas. Para isso, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou a entidades da administração indireta.
    • Exemplos de Sociedade de Economia Mista: Banco do Brasil e Petrobrás

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/compilado-sobre-organizacao-da-administracao-indireta/

    Mérito para Bruna Tamara, só para salvar mesmo.