SóProvas


ID
5521960
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos ministérios e de suas respectivas áreas de competência, julgue o item.


As entidades da administração indireta são subordinadas ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais.

Alternativas
Comentários
  • Não há que se falar em subordinação e sim controle finalístico

  • São vinculadas.

  • (E)

     -Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Poder Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores. 

    -Controle finalístico/Supervisão ministerial: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • Errada.

    As entidades da administração indireta estão ligada a direta pelo controle finalístico ou supervisão ministerial, desse modo não há o que dizer sobre subordinação.

  • Não há hierarquia e nem subordinação, apenas vinculação.

    abraços.

  • As entidades da administração indireta são subordinadas ao Ministério em cuja área de competência se enquadrar alguma de suas atividades principais. Resposta: Errado.

    Essas entidades são vinculadas.

  • GABARITO: ERRADO

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • não há subordinação e nem hierarquia na adm direta e indireta.

  • Parei de ler na parte : As entidades da administração indireta são subordinadas.

    Não há subordinação e sim vinculação.

  • controle ministerial tem sim, mas é errado em falar que há subordinação.

  • Há apenas vinculação

  • GAB: ERRADO

    -Não há hierarquia entre a administração direta e indireta e sim um vínculo chamado de :

    • tutela,ou
    • controle ministerial (em âmbito federal),ou
    • jurisdicionado (em âmbito estadual),ou
    • controle finalístico
  • Não há hierarquia entre a Administração Direta e Indireta, apenas vinculação.

  • Não existe hierarquia ou subordinação entre Administração direta e Indireta, cabendo apenas a sua vinculação para que exista o controle finalístico.

  • Adm. indireta tem supervisão ministerial, meu Xaropinho.

  • GABARITO - ERRADO

    Não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, portanto, o controle

    realizado sobre a indireta é por VINCULAÇÃO e não por Subordinação.

    ----------------------------------------

    Esclarecendo:

    I) controle por subordinação: é aquele realizado por autoridade hierarquicamente superior àquele que praticou o ato controlado.

    II) controle por vinculação: é o poder de influência exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas, não se caracterizando como subordinação hierárquica. Exemplo: poder de fiscalização do Ministro de Estado sobre autarquia vinculada à sua pasta.

    Bons estudos!!!

  • não é subordinação, mas sim controle finalístico.

  • Errada

    Não há hierarquia entre Administração direta e administração indireta.

  • Relação administração direta x administração indireta:

    Pode:

    • Vinculação
    • Tutela administrativa;
    • Controle finalístico;
    • Supervisão ministerial.

    Não pode:

    • Hierarquia;
    • Subordinação;
    • Controle hierárquico.

  • Cuida-se de questão que explora tema concernente à espécie de relação estabelecida entre as entidades da administração indireta e o respectivo Ministério de sua área de atuação.

    Na realidade, trata-se de relação baseada em vinculação, e não em subordinação, tal como foi aduzido pela Banca, de forma equivocada. A diferença repousa na existência, ou de não, de vínculo de ordem hierárquica. Com efeito: a subordinação pressupõe vínculo hierárquico, ao passo que a mera vinculação não o possui.

    Dito de outro modo, não há relação de hierarquia e subordinação entre as entidades da administração indireta e o correspondente Ministério de sua área de atuação. O controle que se realiza é baseada na vinculação, e se revela bem mais restrito, se comparado ao controle derivado de relações genuinamente hierárquicas. Deve-se ater apenas aos casos e limites expressamente previstos em lei.

    Neste sentido, confira-se o teor do art. 4º, parágrafo único, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade."

    Feitas estas considerações, incorreta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO.