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A - errada - Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
B - certa - CC - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
C - errada - Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
D - errada - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias ...
E - errada - Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias ...
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GABARITO B
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis
- JDC81 O direito de retenção previsto no art. 1.219 do Código Civil, decorrente da realização de benfeitorias necessárias e úteis, também se aplica às acessões (construções e plantações) nas mesmas circunstâncias
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Na original faltou também a parte do artigo que fala: "se não lhe forem pagas, a levantá-las". A meu ver sem essa parte a questão fica errada. Isso porque, o pagamento das benfeitorias voluptuárias não é obrigatório.
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A questão está com erro. As benfeitorias voluptuárias não são indenizáveis.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
b) CERTO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
c) ERRADO: Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
d) ERRADO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
e) ERRADO: Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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A alternativa estava assim pela metade na prova e não foi anulada?
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só eu achei a pergunta estranha?