NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983) a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
Letra D correta: A empresa irá ampliar seu número de máquinas, ou seja, já está familiarizada com esse tipo de equipamento e, provavelmente, tem um gerenciamento de riscos para as máquinas que já possui. Então deve identificar quais são os NOVOS perigos e riscos associados a essas máquinas novas e as medidas de controle existentes, verificar se essas medidas são suficientes, segundo a Portaria n° 3.214/78, consultar os trabalhadores com relação às características dos equipamentos e matérias-primas e suas medidas de controle e relatar as adequações necessárias.