Os créditos suplementares terão sua vigência adstritos ao exercício de sua abertura . Não podem ser reabertos para o proximo exercício .
Os créditos especiais e extraordinários são adstritos aos exercícios de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses do exercício , hipótese em que poderão ser reabertos , nos limites de seus saldos , incorporando-se ao exercício subsequente .
Os créditos suplementares e especiais para a sua abertura deverá haver indicação da fonte dos seus recursos , as quais podem ser por excesso de arrecadação ; superávit financeiro ; recursos de corrente e recursos de veto , emenda ou rejeição a projeto orçamentário , ou anulação de despesa ou créditos adicionais ; reserva de contingência ; operações de crédito - empréstimo - quando sua finalidade for específica e der a sua aprovaçã por maioria absoluta
Ou seja , não necessariamente sua fonte se dará por superávit financeiro .
Só para complementar a questão , não precisa haver indicação da fonte para a abertura dos créditos extraordinários , já que a sua despesa é urgente . Pórém caso a indicação da fonte acontecer por opção e esta for indicada por um superávit financeiro a dedução do valor a ser retirado será baseado neste . Caso não haja indicação da fonte , o valor a ser deduzido será o do excesso de arrecadação anterior a abertura de novos créditos