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ID
55231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

A reabertura de créditos especiais não utilizados, que tiverem sido autorizados até quatro meses antes do encerramento do exercício, está condicionada à existência de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial, ao final desse mesmo exercício

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, O CORRETO É O SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EX ANTERIOR
  • A CF/88 dispõe sobre a reabertura de créditos especiais em seu art.167, §2º: Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.” Como se vê, no dispositivo nada se fala sobre superávit financeiro apurado no balanço financeiro, ou seja, tal superávit não é condição para a reabertura de créditos especiais. Na verdade o examinador quis confundir o candidato. A ABERTURA de créditos suplementares e especiais está condicionada à autorização legislativa e demonstração da fonte de recursos, e, o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial apurado no exercício ANTERIOR é uma dessas fontes de recursos, que em regra, devem constar da lei autorizadora. Assim, quando ocorrer a reabertura de créditos, como alude a questão, basta que ocorra o ato de abertura por cada poder, não sendo mais necessária a demonstração dos recursos e da autorização legislativa.:)
  • Os créditos suplementares terão sua vigência adstritos ao exercício de sua abertura . Não podem ser reabertos para o proximo exercício .

    Os créditos especiais e extraordinários são adstritos aos exercícios de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses do exercício , hipótese em que poderão ser reabertos , nos limites de seus saldos , incorporando-se ao exercício subsequente .

    Os créditos suplementares e especiais para a sua abertura deverá haver indicação da fonte dos seus recursos , as quais podem ser por excesso de arrecadação ; superávit financeiro ; recursos de corrente e recursos de veto , emenda ou rejeição a projeto orçamentário , ou anulação de despesa ou créditos adicionais ; reserva de contingência ; operações de crédito - empréstimo - quando sua finalidade for específica e der a sua aprovaçã por maioria absoluta

    Ou seja , não necessariamente sua fonte se dará por superávit financeiro .

    Só para complementar a questão , não precisa haver indicação da fonte para a abertura dos créditos extraordinários , já que a sua despesa é urgente . Pórém caso a indicação da fonte acontecer por opção e esta for indicada por um superávit financeiro a dedução do valor a ser retirado será baseado neste . Caso não haja indicação da fonte , o valor a ser deduzido será o do excesso de arrecadação anterior a abertura de novos créditos

  • Art. 167, §2º da CF:


    "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente."

     

  • Ana louca!

  • Gab. E

    A reabertura de créditos especiais não está condicionada à existência de superávit financeiro, ou qualquer outra fonte de recursos porque, durante sua autorização e abertura, já foi indicada a fonte de recursos.