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ID
5523235
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    No enunciado da questão, pode-se perceber a tipificação desse crime quando se fala em "apresenta atestado médico".

    Sobre a letra A: Certidão ou atestado ideologicamente falso

           Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

    Sobre a Letra B: Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

    Sobre a letra D: Falsidade de atestado médico

           Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. (Crime próprio).

    Sobre a letra E: Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Para resolver essa questão é importante se atentar ao seguinte trecho:  "a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação"

    Podemos concluir que Mévio apenas apresentou o atestado falso.

    Partindo para a análise dos tipos penas apresentados, observamos que os crimes de certidão ou atestado ideologicamente falso, de falsidade material de atestado ou certidão e de falsidade ideológica, a pessoa é quem tem que falsificar o documento, atestar ou certificar falsamente, o que não ocorreu, uma vez que, Mévio apenas apresentou.

    O tipo penal de uso de documento falso trás a seguinte descrição:

     Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

     Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    E entre os tipos que se enquadra, está o uso de documento falso do art. 302, qual seja, atestado médico falso.

    GABARITO > C

  • Gabarito letra C.

    Mévio adquiriu um atestado que consta uma informação falsa. ELE simplesmente ADQUIRIU um atestado falso de outra pessoa, não inseriunão atestou. A questão trata a respeito da responsabilização de Mévio e não do médico.

    PORTANTO, quando Mévio apresenta o atestado falso na empresa, faz USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • Mévio simplesmente usou um documento previamente falsificado por outrem.

  • Para entender os crimes que envolvem falsidade, é muito importante compreender a diferença entre eles, e não somente decorar, até mesmo porque alguns são muito parecidos e podem gerar confusão durante a resolução de questões.

    Na questão, ele traz 5 possibilidades de crimes:

    A certidão ou atestado ideologicamente falso = Crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público. Documento verdadeiro mas com conteúdo falso | Mévio fez um atestado verdadeiro para si com as informações falsas? Não, ele adquiriu. Adquirir é obter. Então exclui essa.

    B falsidade material de atestado ou certidão = Crime comum, pode ser praticado por qualquer um. Porém, exige que aquele a ser penalizado tenha sido a pessoa que fez a falsificação do atestado. Aqui a falsificação é material, o documento é falso; ou então é um doc verdadeiro, mas ele é alterado, perdendo as suas características iniciais. | Mévio fez a falsificação no atestado? Não, então exclui essa.

    D falsidade de atestado médico = Crime próprio, só pode ser praticado por médico. Ele não é médico e a questão não diz se ele fez o atestado. ("Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso"). Ou seja, se alguém fizer uso de um atestado médico, será uso de documento falso, e não falsidade de atestado médico. | Mévio fez o documento e é médico? Não, então exclui essa.

    E falsidade ideológica = Crime comum. Ocorre quando há omissão de informação ou inserção de um dado falso em um documento verdadeiro, seria o caso de uma pessoa que mente dizendo que está matriculada em curso para conseguir ter carteirinha de estudante, com os benefícios que ela dá. A carteirinha é verdadeira no sentido de que foi feita pela instituição/órgão responsável. Porém, as informações contidas nela são falsas, porque o indivíduo não é estudante para tê-la. NÃO é o caso aqui, pois ele adquiriu um atestado médico já produzido, ele não fez a inserção das informações. | Mévio inseriu informação falsa em um documento verdadeiro? Não! Ele adquiriu um documento já feito. Então também exclui essa.

    Veja que em nenhuma das alternativas anteriores é possível encaixar Mévio. Por que? Pois ele não falsificou o atestado.

    Ele fez tão somente uso de um documento falsificado por outra pessoa, não incide em nenhum dos outros crimes, pois eles presumem a ação de falsificar, e não o mero uso do que já foi falsificado por outrem. Se estivéssemos diante de uma pessoa que falsificou um atestado, ela incidiria ou na B ou na C (nesta se fosse um médico).

    C uso de documento falso = Crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa. Ocorre quando a pessoa faz uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados.

    Por isso, a alternativa correta é a C.

  • A principal diferença entre o crime do art. 301 (Certidão ou atestado ideologicamente falso) e o crime do art. 302 (Falsidade de atestado médico) é que, no primeiro, O médico tem que ser funcionário público, estar no exercício dessa função, e fornecer atestado falso para alguém ser habilitado em cargo público, ter isenção de ônus ou serviço de caráter público, ou alguma outra vantagem relacionada ao serviço público. Princípio da especialidade. / No crime do art. 302, o médico não precisa ser funcionário público, e não há previsão de finalidade específica.

    Em ambos os crimes, quem usa, responderá pelo art. 304 (uso de documento falso).

  • Assinalei na prova a alternativa E (falsidade ideológica) e ainda não estou me conformando com o gabarito (uso de documento falso).

    Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    Ao meu ver, Mévio está omitindo fato juridicamente relevante, no sentido de criar uma obrigação perante a empresa contratante

  • GABARITO: C

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Não aguento mais confundir falsidade ideológica com falsificação de documento. Terrível...
  • Algum avaliador dessa prova foi barrado na balada, certeza... Alt. c.

  • Mévio apenas usou o documento falso, quem o fez foi outrem.

  • Falsidade de atestado médico = É quando o próprio médico falsifica 

    Certidão/atestado ideologicamente falso = Funcionário público em razão da função pública, falsifica. 

    Falsidade material de atestado/certidão = Qualquer pessoa falsifica  

  • Gab.: C

    Segundo o art. 304 CP, o USO dos seguintes documentos será crime de "uso de documento falso":

    • Falsificação de documento publico
    • Falsificação de documento particular
    • Falsidade ideológica
    • Falso reconhecimento de firma ou letra
    • Certidão ou atestado ideologicamente falso
    • Falsidade material de atestado ou certidão
    • Falsidade de atestado médico

    Esses crimes, normalmente, trazem condutas de criar um documento falso ou de adulterar um verdadeiro tornando-o falso, e quem realizar essas condutas (falsificar / adulterar ) responde pelo crime propriamente dito, contudo quem fizer USO de tais documentos responde por um CRIME diferente - apesar da pena ser a mesma.

  • Como ele ADQUIRIU um atestado já falsificado, nesse caso constitui USO DE DOCUMENTO FALSO. Porém, se ele PRÓPRIO tivesse falsificado o atestado, nesse caso então seria FALSIDADE IDEOLOGICA. Acho que é isso mesmo.

  • Falsidade de atestado médico = É quando o próprio médico falsifica 

    Certidão/atestado ideologicamente falso = Funcionário público em razão da função públicafalsifica. 

    Falsidade material de atestado/certidão = Qualquer pessoa falsifica  

  • Complicado, pois não quer dizer que o documento e falso ou foi alterado, se ele comprou um atestado de um médico no exercício regular de direito, ou seja o documento e verdadeiro e não foi alterado o que foi feito e que emitido com uma informação falsa, mas o documento não é falso e ele também não alterou, já que o médico que emitiu, então não é documento falso e nem adulterado.

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso: crime próprio ( apenas FP )

    Falsidade material de atestado ou certidão. Crime comum ( todos pode praticar ). porém , responde aquele que fez a falsificação do documento.

    Uso de documento falso:Crime comum. RESPOSTA " mervio uso um atestado falso "  

    Falsidade de atestado médico: Crime Próprio " Apenas o médico "

    Falsidade ideológica: Crimem comum " ocorre na omissão e inserção de dados falsos em documentos verdadeiros" EX: Carteirinha de Estudante etc ....

  • O enunciado narra a conduta praticada por Mévio, que se vale de um atestado médico contendo informação falsa quanto à sua condição de saúde, para ser aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, determinando seja feita a tipificação adequada, dentre as alternativas apresentadas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de “certidão ou atestado ideologicamente falso" está previsto no artigo 301 do Código Penal, e descrito da seguinte forma: “Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Tal crime se configura em uma modalidade especial de falsidade ideológica, que é cometida pelo funcionário público no exercício das atribuições de seu cargo. A conduta praticada por Mévio não se amolda a este tipo penal, uma vez que ele não é funcionário público e não praticou a conduta de “atestar" ou “certificar", tendo, na verdade, feito uso do documento contendo assertivas falsas atestadas por terceira pessoa.

     

    B) Incorreta. O crime de “falsidade material de atestado ou certidão" está previsto no § 1º do artigo 301 do Código Penal, da seguinte forma: “Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de ato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". A conduta praticada por Mévio não tem correspondência com este tipo penal, à medida que não foi ele que falsificou o documento, tendo apenas feito uso dele.

     

    C) Correta. A conduta de Mévio corresponde efetivamente ao crime de “uso de documento falso", previsto no artigo 304 do Código Penal, que apresenta a seguinte descrição típica: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterador, a que se referem os arts. 297 a 302".

     

    D) Incorreta. O crime de “falsidade de atestado médico" está previsto no artigo 302 do Código Penal, da seguinte forma: “Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso". Mévio não praticou este crime, primeiro por não ser médico, já que se trata de crime próprio, e, em segundo lugar, por não ter ele praticado a ação de dar o atestado, tendo apenas dele feito uso.

     

    E) Incorreta. O crime de “falsidade ideológica" está previsto no artigo 299 do Código Penal, da seguinte forma: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Mévio não praticou a ação de omitir declaração em documento público ou particular, tampouco a de inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar no documento, tendo apenas, como já salientado anteriormente, feito uso de um documento cujo conteúdo fora falsificado por terceira pessoa.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Errei no TJ, errei aqui, errei no tec.....
  • Mévio só usou!

    Não omitiu, não falsificou.

    Logo, artigo 304

  • Mévio, aprovado em processo seletivo para trabalhar como operador de trator, a fim de cumprir exigência da empresa contratante, apresenta atestado médico, por ele adquirido, em que consta a falsa informação de não uso de medicação controlada, de uso contínuo. A respeito da conduta de Mévio, é correto dizer que, em tese, caracteriza o crime de

    A) certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    CP Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    ---------------------------------

    B) falsidade material de atestado ou certidão.

    CP Art. 301 - [...]

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    ---------------------------------

    C) uso de documento falso. [Gabarito]

    CP Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    ---------------------------------

    D) falsidade de atestado médico.

    Falsidade de atestado médico

    CP Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica

    ---------------------------------

    E) falsidade ideológica.

    Falsidade ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Certidão ou atestado ideologicamente falso: ERRADO. Crime próprio (funcionário público)

    Falsidade material de atestado ou certidão: ERRADO. Aqui, responde quem fez a falsificação

    Uso de documento falso: CORRETO uso dos papeis apontados no art. 293. Mévio usou, não fabricou

    Falsidade de atestado médico: ERRADO. Crime próprio (médico)

    Falsidade ideológica: ERRADO. Aqui trata-se de fabricar documento verdadeiro e conteúdo falso, o que descarta a possibilidade, uma vez que o atestado é documento falso.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum).

    Consuma-se no momento em que o agente leva o documento ao conhecimento de terceiros, utilizando-o, pois aí se dá a ofensa à fé pública. Não se admite, porém, a tentativa, pois se trata de crime que se perfaz num único (crime unissubsistente). 

  • Gab c! Uso de documento falso!

    Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados

    (Para ser crime de falso atestado médico, precisa ser o próprio médico (crime próprio)

    Falsidade de atestado médico

      Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: