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Gabarito letra D
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
Atenção!
Não confundir com a letra B
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.
Basicamente se atentar ao fato de que existe um tipo penal específico pra esse caso.
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Gabarito letra D.
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
[...]
Fim específico de Tício era denegrir a imagem da instituição.
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O CRIME DO ARTIGO 311-A (FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO) É CRIME COMUM E EXIGE-SE O DOLO ESPECÍFICO DE BENEFICIAR A SI OU A TERCEIROS OU DE COMPROMETER A CREDIBILIDADE DO CERTAME. QUANDO COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A PENA É MAJORADA EM UM TERÇO.
APROFUNDANDO...
STF: NOS CRIMES DE FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO, PUNE-SE QUEM DIVULGA CONTEÚDO SIGILOSO, NÃO ABRANGENDO APENAS AS PERGUNTAS E RESPOSTAS, MAS TAMBÉM DADOS SECRETOS QUE SE UTILIZADOS INDEVIDAMENTE GERAM UMA DESIGUALDADE NA DISPUTA.
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GABARITO: D
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
(...)
Se o candidato sai do local de prova e divulga por meio de ponto eletrônico o seu gabarito, n é o 311-A, pois esse conteúdo n é sigiloso. O que é sigiloso é o gabarito oficial.
Para Sanches n abrange a prova da faculdade, pois tem caráter apenas de avaliação.
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Não obteve vantagem, mas, comprometeu a credibilidade do certame, que é um dos elementos do tipo do crime de : FRAUDES EM CERTAMES PÚBLICOS.
*Se resultasse em dano a adm. pública > reclusão de 2 a 6 anos e multa (qualificadora).
#PMMINAS
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Tício, funcionário do órgão privado responsável pela realização de concurso público, chateado por não lhe ter sido conferido direito a férias no período almejado, objetivando denegrir a imagem da instituição, fez cópia de uma das versões da prova, sigilosa, já que ainda não aplicada, e a divulgou na internet. Tício não auferiu qualquer vantagem com a divulgação, tendo por móvel apenas abalar a imagem da instituição em que trabalhava. No entanto, em razão da divulgação, o concurso foi adiado e toda a prova refeita. Sobre a situação hipotética, é correto dizer que
O objetivo de Tício foi simplesmente comprometer a credibilidade de certame de interesse público.
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
II - avaliação ou exame públicos;
III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou
IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
Nessa questão a finalidade foi comprometer a credibilidade de certame de interesse público.
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Sempre que fiz prova esse artigo estava escrito no quadro da sala. Parece que dessa vez nao colocaram ele lá
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Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
I - concurso público;
(não o uso de fraude-violência-ameaça, chantagem...) basta divulgar indevidamente, com dolo especifico (beneficio próprio ou outrem ou para comprometer credibilidade)
não é crime contra a adm pública, inclusive pode ter como sujeito passivo imediato uma instituição privada.
já o Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência - crime contra a adm
Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
( há violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem) não precisa de dolo especifico, basta afastar concorrência.
exige que o sujeito passivo imediato seja integrante de adm publica ou uma empresa paraestatal.
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. Das fraudes em certames de interesse público (311-A)
- utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (a) Concurso público; (b) Avaliação ou exame públicos; (c) Processo seletivo para ingresso no ensino superior; (d) Exame ou processo seletivo previstos em lei
- o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos
- a pena será aumentada de 1/3 se o for cometido por funcionário público no exercício da função (art. 311-A, §3º do CP)
- consuma-se no momento em o agente utiliza a informação ou a divulga indevidamente, ainda que não consiga obter o seu intento
- se da conduta resulta dano à administração pública, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (forma qualificada do delito)
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A conduta é, basicamente, a de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
Concurso público
Avaliação ou exame públicos
Processo seletivo para ingresso no ensino superior
Exame ou processo seletivo previstos em lei
Como se vê, não é só em concurso público que esta norma se aplica, aplicando-se, também, em quaisquer outros processos seletivos de interesse público previstos nos incisos II, III e IV, como o ENEM, por exemplo, e o exame da OAB, bem como vestibular (ainda que para ingresso em Universidade privada). Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). Entretanto, o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos. Nesta hipótese, a lei estabelece um crime próprio, pois somente quem tem o dever de impedir o acesso de outras pessoas aos dados sigilosos é que pode cometer o crime:
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lembrar que nao e apenas concurso publico.
Concurso público
Avaliação ou exame públicos
Processo seletivo para ingresso no ensino superior
Exame ou processo seletivo previstos em lei
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gab d!!!
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso