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ID
5523241
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, funcionário do órgão privado responsável pela realização de concurso público, chateado por não lhe ter sido conferido direito a férias no período almejado, objetivando denegrir a imagem da instituição, fez cópia de uma das versões da prova, sigilosa, já que ainda não aplicada, e a divulgou na internet. Tício não auferiu qualquer vantagem com a divulgação, tendo por móvel apenas abalar a imagem da instituição em que trabalhava. No entanto, em razão da divulgação, o concurso foi adiado e toda a prova refeita. Sobre a situação hipotética, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;   

    II - avaliação ou exame públicos;   

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.   

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.  

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    Atenção!

    Não confundir com a letra B

    Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem.

    Basicamente se atentar ao fato de que existe um tipo penal específico pra esse caso.

  • Gabarito letra D.

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público;  

    [...]

    Fim específico de Tício era denegrir a imagem da instituição.

  • O CRIME DO ARTIGO 311-A (FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO) É CRIME COMUM E EXIGE-SE O DOLO ESPECÍFICO DE BENEFICIAR A SI OU A TERCEIROS OU DE COMPROMETER A CREDIBILIDADE DO CERTAME. QUANDO COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A PENA É MAJORADA EM UM TERÇO.

    APROFUNDANDO...

    STF: NOS CRIMES DE FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO, PUNE-SE QUEM DIVULGA CONTEÚDO SIGILOSO, NÃO ABRANGENDO APENAS AS PERGUNTAS E RESPOSTAS, MAS TAMBÉM DADOS SECRETOS QUE SE UTILIZADOS INDEVIDAMENTE GERAM UMA DESIGUALDADE NA DISPUTA.

  • GABARITO: D

    Fraudes em certames de interesse público  

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:  

    I - concurso público; 

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    I - concurso público;    

    (...)

    Se o candidato sai do local de prova e divulga por meio de ponto eletrônico o seu gabarito, n é o 311-A, pois esse conteúdo n é sigiloso. O que é sigiloso é o gabarito oficial.

    Para Sanches n abrange a prova da faculdade, pois tem caráter apenas de avaliação.

  • Não obteve vantagem, mas, comprometeu a credibilidade do certame, que é um dos elementos do tipo do crime de : FRAUDES EM CERTAMES PÚBLICOS.

    *Se resultasse em dano a adm. pública > reclusão de 2 a 6 anos e multa (qualificadora).

    #PMMINAS

  • Tício, funcionário do órgão privado responsável pela realização de concurso público, chateado por não lhe ter sido conferido direito a férias no período almejado, objetivando denegrir a imagem da instituição, fez cópia de uma das versões da prova, sigilosa, já que ainda não aplicada, e a divulgou na internet. Tício não auferiu qualquer vantagem com a divulgação, tendo por móvel apenas abalar a imagem da instituição em que trabalhava. No entanto, em razão da divulgação, o concurso foi adiado e toda a prova refeita. Sobre a situação hipotética, é correto dizer que

    O objetivo de Tício foi simplesmente comprometer a credibilidade de certame de interesse público.

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público;    

    II - avaliação ou exame públicos;    

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou    

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    

    § 1 Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.    

    § 2 Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.    

    § 3 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público. 

    Nessa questão a finalidade foi comprometer a credibilidade de certame de interesse público.

  • Sempre que fiz prova esse artigo estava escrito no quadro da sala. Parece que dessa vez nao colocaram ele lá

  • Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:    

    I - concurso público; 

    (não o uso de fraude-violência-ameaça, chantagem...) basta divulgar indevidamente, com dolo especifico (beneficio próprio ou outrem ou para comprometer credibilidade)

    não é crime contra a adm pública, inclusive pode ter como sujeito passivo imediato uma instituição privada.

    já o Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência - crime contra a adm

           Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    ( há violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem) não precisa de dolo especifico, basta afastar concorrência.

    exige que o sujeito passivo imediato seja integrante de adm publica ou uma empresa paraestatal.

  •  . Das fraudes em certames de interesse público (311-A)

    - utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (a) Concurso público; (b) Avaliação ou exame públicos; (c) Processo seletivo para ingresso no ensino superior; (d) Exame ou processo seletivo previstos em lei

    - o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos

    - a pena será aumentada de 1/3 se o for cometido por funcionário público no exercício da função (art. 311-A, §3º do CP)

    - consuma-se no momento em o agente utiliza a informação ou a divulga indevidamente, ainda que não consiga obter o seu intento

    - se da conduta resulta dano à administração pública, a pena será de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (forma qualificada do delito)

  • A conduta é, basicamente, a de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

     Concurso público

     Avaliação ou exame públicos

     Processo seletivo para ingresso no ensino superior

     Exame ou processo seletivo previstos em lei

    Como se vê, não é só em concurso público que esta norma se aplica, aplicando-se, também, em quaisquer outros processos seletivos de interesse público previstos nos incisos II, III e IV, como o ENEM, por exemplo, e o exame da OAB, bem como vestibular (ainda que para ingresso em Universidade privada). Qualquer pessoa pode praticar o delito (crime comum). Entretanto, o § 1° prevê a equiparação da conduta daquele que permite o acesso de pessoa não autorizada aos dados sigilosos. Nesta hipótese, a lei estabelece um crime próprio, pois somente quem tem o dever de impedir o acesso de outras pessoas aos dados sigilosos é que pode cometer o crime:

  • lembrar que nao e apenas concurso publico.

     Concurso público

     Avaliação ou exame públicos

     Processo seletivo para ingresso no ensino superior

     Exame ou processo seletivo previstos em lei

  • gab d!!!

    Fraudes em certames de interesse público     

      Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso