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ID
5523244
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra a Administração da Justiça, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.

  • A) CORRETA

    B) INCORRETA. O crime de exercício arbitrário das próprias razões só se procede mediante queixa quando não há o emprego de violência.

    C) INCORRETA. A conduta de oferecer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa em depoimento, constitui na verdade o crime do art. 342 CP - falso testemunho ou falsa perícia.

    D) INCORRETA. Na verdade, o crime de exploração de prestígio é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    E) INCORRETA. O erro está em condicionar o favorecimento pessoal ao crime punido com reclusão. Há também favorecimento quando o crime não é punido com reclusão, só que nesse caso, a pena será detenção de 15 dias 1 3 meses, e multa.

    GABARITO > A

  • Gabarito letra A.

    As colegas já bem responderam a questão.

    Complementando:

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA X COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME

    Na comunicação falsa de crime diferentemente da denunciação caluniosa não há a necessidade de imputar crime ou ato ímprobo a pessoa que o sabe inocente, a comunicação falsa de crime ocorre simplesmente quando é comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

    Resumindo:

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: ''Delegado, houve um crime na Avenida Paulista e o culpado é João.'' (quando sei que João é inocente, e a autoridade inicia os procedimentos).

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: ''Delegado, houve um crime na Avenida Paulista.'' (quando sei que não houve crime algum).

  • A Dar causa a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém ato improbo de que sabe inocente, valendo-se de nome suposto, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa. - SIM, ART. 339, CP.

    B O crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345, do CP, somente se procede mediante queixa. - NÃO. SE FOR O CASO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA - AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    C Oferecer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa em depoimento, em tese, caracteriza o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do CP. - NÃO, ESSE É O CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, PREVISTO NO ART. 343. A COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344) SE FAZ PRESENTE QUANDO OCORRE O USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

    D O crime de exploração de prestígio (art. 357, do CP) é próprio, podendo ser praticado apenas pelos sujeitos previstos no tipo penal. - É UM CRIME COMUM.

    E O crime de favorecimento pessoal caracteriza-se pelo auxílio prestado a autor de crime, a fim de que ele escape da ação das autoridades públicas, desde que o crime praticado seja punido com reclusão. - NÃO. TEM DUAS FORMAS. A DO CAPUT DO ART. 348 E A DO § 1º. NESTA ÚLTIMA, É POSSÍVEL O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL QUANDO O CRIME PRATICADO TENHA PENA DE DETENÇÃO.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    GABARITO é com fundamento no artigo abaixo do CP

    Art. 339. Dar causa à instauração de IP, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de PAD, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: 

    DICA EXTRA:

    Pode ocorrer de forma indireta o crime = quando o agente, por um meio qualquer, de forma maliciosa, faz com que a notícia falsa chegue até a autoridade para que esta inicie a investigação. Exs.:

    a) ligação telefônica ou carta anônima imputando crime a alguém;

    b) contar um fato a terceiro de boa-fé, ciente de que este o levará ao conhecimento de uma autoridade amiga;

    c) colocar um objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia, dizendo que o objeto foi furtado, e fazer com que os policiais revistem a bolsa de todos os presentes, para que o objeto seja encontrado com aquela pessoa e, assim, seja iniciado procedimento policial contra ela.

    Direta: quando o agente formalmente apresenta a notícia do crime à autoridade.

    A imputação deve ser feita contra pessoa determinada ou identificável de imediato (ex.: o autor do crime é o irmão do fulano). Sem isso, o crime será o de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340). Não confundir essa hipótese com o crime de comunicação falsa de crime do art. 340 do Código Penal, em que o agente comunica infração que não aconteceu, mas não atribui a responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    Se o agente narrar um fato típico à autoridade, mas disser que o denunciado agiu acobertado por alguma excludente de ilicitude ou abrangida por alguma escusa absolutória, não haverá crime de denunciação caluniosa. Assim como tbm se o crime já estiver prescrito, pois nesse caso a autoridade nada poderá fazer por estar extinta a punibilidade. 

    A denunciação deve ser objetiva e subjetivamente falsa. Objetivamente=a pessoa contra quem foi imputada a infração não pode ter sido realmente a sua autora. Subjetivamente=Só há crime, portanto, quando o agente sabe efetivamente da inocência da pessoa.

  • (A) Dar causa a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém ato improbo de que sabe inocente, valendo-se de nome suposto, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

    O artigo 339 do Código Penal previa como crime de denunciação caluniosa o ato de iniciar algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente.

    (B)O crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo 345, do CP, somente se procede mediante queixa.

    Art. 345. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    (C) Oferecer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa em depoimento, em tese, caracteriza o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344, do CP.

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Exercício arbitrário das próprias razõe

    (D) O crime de exploração de prestígio (art. 357, do CP) é próprio, podendo ser praticado apenas pelos sujeitos previstos no tipo penal. 

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Violência ou fraude em arrematação judicial

    (E) O crime de favorecimento pessoal caracteriza-se pelo auxílio prestado a autor de crime, a fim de que ele escape da ação das autoridades públicas, desde que o crime praticado seja punido com reclusão. 

    O termo" homizio "nada mais é do que o FAVORECIMENTO PESSOAL (crime previsto no art. 348 do Código Penal), que consiste no auxílio prestado para que o autor de crime não seja alcançado pela autoridade pública, mediante dissimulação do criminoso ou facilitação de sua fuga.

  • complementando: Lei improbidade: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • O examinador mencionou um crime que não estava no edital kkk

  • Representar ato improb sabendo ser inocente: Crime do Art. 19 LIA. (Dt. 6-10m + multa)

    Dar causa a ação de improb adm sabendo ser inocente: Denunciação caluniosa cp

  • Crimes comuns e próprios 

    Os crimes comuns são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa, como é o caso do homicídio, do roubo, entre outros delitos. Em contrapartida, crimes próprios são aqueles que exigem sujeito ativo especial, ou seja, podem ser praticados somente por certas pessoas, com determinadas qualidades. Tais qualidades ora referem-se à natureza humana, ora à inserção social da pessoa (qualidade de fato). Exemplo: apenas a mulher pode praticar o auto-aborto; apenas a mãe pode praticar o crime de infanticídio. A qualidade também pode ser de direito quando referir-se à lei, como é o caso do perito no crime de falsa perícia, ou da testemunha, no crime de falso testemunho.

    Os crimes próprios podem ser divididos em puros e impuros. Nos crimes puros, quando a conduta não é praticada pelo sujeito indicado no tipo penal, deixa de ser crime. Exemplo: advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) - se não for praticado por funcionário público não constitui crime. Já os crimes impuros são aqueles que se não praticados pelo agente descrito no tipo, transformam-se em outro ilícito penal, como é o caso de pessoa que mata recém-nascido sem ajuda da mãe; neste caso, ela não responderá por infanticídio, mas sim por homicídio.

    Dentro da classificação dos crimes próprios existem ainda os delitos de mão própria, que exigem que a conduta típica seja praticada por um sujeito ativo qualificado e, por isso, não admitem coautoria, mas somente a participação. Exemplo: crime de falso testemunho e crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no art. 338 do CP.

  • A ação de improbidade administrativa tem natureza civil e não criminal. Portanto, tramita nas varas cíveis das comarcas onde ocorreu o dano (e não nas varas criminais).

    Ação de Improbidade Administrativa tem como objetivo combater o desvirtuamento no uso da máquina pública. É uma ação que abrange todos aqueles que desrespeitaram os princípios fundamentais e se utilizaram da administração pública em benefício próprio ou de terceiros

    Quando se configura denunciação caluniosa?

    Como exemplo, se o sujeito sabe que Fulano praticou fato definido na lei penal como furto, mas leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de fato caracterizador do delito de roubo, dando causa à instauração do inquérito policial, ocorrerá denunciação caluniosa.

    O crime de denunciação caluniosa está previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal (delegacia, fórum, Ministério Público, CPI, corregedoria, etc.) fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O fato de se tratar de improbidade administrativa, sendo um ilícito civil e não penal induz o candidato ao erro, porém configura o delito de denunciação caluniosa imputar fato alguém sabendo que é inocente a abertura de procedimento administrativo, inquérito policial ou qualquer outro procedimento que enseja procedimento movendo a máquina estatal.

  • Todo mundo já ouviu esta frase: "concurso é uma fila, caso vc não sai vai ser aprovado"

    Eu estou achando que na minha fila, alguém caiu e o pessoal não chamou o SAMU, viu rsr só pode !

  • artigo 339 do CP==="Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar de inquérito civil ou de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra alguém imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato improbo de que o sabe inocente".

  • (A) Dar causa a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém ato improbo de que sabe inocente, valendo-se de nome suposto, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.

  • Gabarito : Letra A

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA : Imputa falso a quem sabe ser inocente

  • A questão versa sobre os crimes contra a Administração da Justiça, previstos no Capítulo III, do Título XI, da Parte Especial do Código Penal, determinando seja identificado um deles dentre as proposições apresentadas.

     

    A) Correta. A conduta narrada se configura no crime de denunciação caluniosa, uma vez que se insere na descrição típica contida no artigo 339 do Código Penal, como se observa: “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de procedimento administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente". A utilização de nome suposto importa em causa de aumento de pena da sexta parte, consoante previsão do § 1º do dispositivo legal antes mencionado.

     

    B) Incorreta. O crime denominado “Exercício arbitrário das próprias razões" está previsto no artigo 345 do Código Penal e descrito da seguinte forma: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". O parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que, se não houver o emprego de violência, somente se provede mediante queixa. Assim sendo, não se pode afirmar que o referido crime se classifique sempre como sendo de ação penal privada, dado que tal possibilidade somente pode ser admite quando a conduta criminosa não envolver emprego de violência, nos termos da lei.

     

    C) Incorreta. A conduta de oferecer dinheiro a testemunha para fazer afirmação falsa em depoimento configura, em tese, o crime previsto no artigo 343 do Código Penal, que apresenta a seguinte descrição: “Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação". Já o crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Pena, apresenta a seguinte descrição típica: “Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra a autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral".

     

    D) Incorreta. O crime de exploração de prestígio está previsto no artigo 357 do Código Penal, descrito da seguinte forma “Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha". Trata-se de crime comum e não próprio, uma vez que pode ser praticado por qualquer pessoa.

     

    E) Incorreta. O crime de favorecimento pessoal está previsto no artigo 348 do Código Penal, descrito da seguinte forma: “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". A conduta narrada na proposição se amolda ao crime de favorecimento real, previsto no artigo 349 do Código Penal, como se observa: “Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime".

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • A - CORRETO - NO CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA PUNE A CONDUTA DAQUELE QUE DÁ CAUSA (PROVOCA), DIRETA (POR CONTA PRÓPRIA) OU INDIRETAMENTE (POR INTERPOSTA PESSOA) A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO OFICIAL, IMPUTANDO A PESSOA (CERTA E DETERMINADA), SABIAMENTE INOCENTE, A PRÁTICA DE CRIME (EXISTENTE OU NÃO), INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR OU ATO IMPROBO. TRATANDO-SE DE CONTRAVENÇÃO, HAVERÁ UMA DIMINUIÇÃO DE PENA.

    B - ERRADO - FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS (EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS REZÕES) SÓ SERÁ SUBMETIDO MEDIANTE QUEIXA QUANDO NÃO HOUVER EMPREGO DE VIOLÊNCIA.

    C - ERRADO - AQUI TEMOS QUE TOMAR CUIDADO, POIS O TIPO PENAL NÃO POSSUI DENOMINAÇÃO PRÓPRIA. PODENDO SER CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA, , PERITO, CONTADOR, TRADUTOR OU INTÉRPRETE; CRIME DE SUBORNO DE TESTEMUNHA; CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA ESPECÍFICA; CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA ESPECIAL, DENTRE OUTRAS... O TERMO "COAÇÃO" DECORRE DE VIOLÊNCIA/GRAVE AMEAÇA, E NÃO DO SIMPLES OFERECIMENTO DE DINHEIRO.

    D - ERRADO - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO É CRIME BI-COMUM! OU SEJA, TANTO O SUJEITO ATIVO, QUANTO O SUJEITO PASSIVO (CORRUPTOR PUTATIVO) PODEM SER QUALQUER PESSOA. O "PRESTÍGIO" ESTÁ NO TIPO DE AUTORIDADE EM QUE O AGENTE DIZ TER INFLUÊNCIA (JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA). 

    E - ERRADO - SE O CRIME ANTERIORMENTE PRATICADO (CRIME PRINCIPAL) É PUNIDO COM RECLUSÃO OU DETENÇÃO NÃO IMPORTA!! ESTARÁ TIPIFICADO O CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL DO MESMO JEITO. ISSO SÓ AFETA NA APLICAÇÃO DA PENA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Parabéns pela explicação, Fellipe! TB fiquei em dúvida pelo ART. 19 da LIA.
  • QUESTÃO:Dar causa a ação de improbidade administrativa, imputando a alguém ato ímprobo de que sabe inocente, valendo-se de nome suposto, em tese, caracteriza o crime de denunciação caluniosa.(CERTO)

    --->>>A justificativa tá no art.339,CP e é uma grande novidade da Lei N°14.110/2020:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -->>>Atenção: A Lei que dispõe sobre os crimes de Abuso de Autoridade também tem dispositivo semelhante:

    Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • --->>>PONTO MUITO IMPORTANTE:

    Observe que no artigo 339,CP, menciona " infração ético-disciplinar"=

    Em uma análise menos diligente, esse termo nos leva a pensar que se trata apenas de imputar uma transgressão/infração praticada apenas pelo funcionário público de que o sabe inocente. Pois, pensamos logo no PAD...

    Cuidado: abrange tanto o agente que pertence à administração pública quanto quem não pertence, mas cuja profissão segue as normas de um código de ética com direitos e deveres. Exemplo: dar causa instauração de processo administrativo disciplinar, imputando infração ético-disciplinar a advogado em relação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, sabendo que o advogado é inocente.

  • Lembre-se:

    • Favorecimento Pessoal: esconder pessoa; se for CADI isenta de pena.
    • Favorecimento Real: esconder objeto; mesmo se for CADI nao isenta de pena.

    Gabarito: A

  • Questão anulada, saiu hoje no Diário do TJ-SP, quando sair na vunesp, postarei o motivo da anulação.

  • Letra A está correta, porém a questão foi anulada porque o crime de Favorecimento Pessoal não consta no edital do TJSP 2021.

    • Favorecimento Pessoal: esconder pessoa; se for CADI isenta de pena. 
    • Favorecimento Real: esconder objeto; mesmo se for CADI nao isenta de pena.

  • A alternativa E também me parece correta

  • e aí.. aplica qual ?

    `Crime previsto na LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Crime previsto no CP

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de

    improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Pontos a se observar:

    Se for fazer prova pra defensoria:

    O crime da LIA é anterior e tem pena menor que o crime do art. 339 do CP.

    Se for prova de MP.

    O art. 339 do CP é mais abrangente, por isso teria revogado tacitamente o 19 da LIA.

  • Denunciação Caluniosa

    Dar causa à instauração de:

    -inquérito policial;

    -procedimento investigatório criminal;

    -processo judicial;

    -processo administrativo disciplinar;

    -inquérito civil;

    -ação de improbidade administrativa;

    contra alguém, imputando-lhe:

    -crime;

    -infração ético disciplinar;

    -ato improbo;

    de que o sabe INOCENTE.

    Parágrafo 1º: a pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou NOME SUPOSTO.

  • Gab a! Denunciação caluniosa:

    Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: