SóProvas


ID
5523256
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos recursos e das ações constitucionais, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Sobre a letra A: Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena.

    Sobre a letra B: a mais facilmente eliminável, a legitimidade para impetrar HC é ampla, qualquer pessoa pode.

    Sobre a letra C: As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.

    Sobre a letra D: Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de dez dias, a contar da publicação do acórdão.

    Sobre a letra E: Da decisão de Pronúncia cabe Recurso em Sentido Estrito (RESE) e da decisão de Impronúncia cabe Apelação.

  • Gabarito letra C.

    A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação que se presta a rescindir, no todo ou em parte, a coisa julgada penal (sentença ou acórdão condenatório). A revisão criminal não tem o condão de AGRAVAR a pena do sentenciado. Fazendo um paralelo com o direito administrativo, lá também não há que se falar em agravamento da condição em razão de revisão.

  • ALTERNATIVA C.

    Art. 621 CPP

    A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • Alternativa D está incorreta, conforme o CPP, Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do . Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 

    Ademais, o recurso citado é exclusivo de Defesa, isto é, o MP não detém atribuição para apresentar tal recurso.

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    DICA extra sobre revisão

    a revisão criminal implica sempre em uma decisão desconstitutiva negativa. Ela envolve o judicium rescindens (rescidente) como o judicium rescisorium (rescisório ou revisório).

     

    judicium rescindens (rescidente) – ocorre por conta de um erro in procedendo, o que anulará a decisão impugnada e submeterá o acusado a um novo julgamento

     

    judicium rescisorium (rescisório ou revisório) – esse pode ocorrer de forma isolada ou cumulativa com o judicium rescindens, ocorrendo quando há um erro in judicando, nesse caso possibilita o tribunal proferir, de plano, a decisão absolutória ou condenatória mais benéfica.

     

  • A presente questão traz à baila o tema recursos e ações constitucionais no processo penal.

    Segundo Renato Brasileiro de Lima (2020, p. 1729), os recursos podem ser conceituados como “instrumento processual voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei federal, utilizado antes da preclusão e na mesma relação jurídica processual, objetivando a reforma, a invalidação, a integração ou o esclarecimento da decisão judicial impugnada". (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.).

    Os recursos possuem como principais características: a voluntariedade, a previsão legal, a anterioridade à preclusão e o desenvolvimento dentro da mesma relação jurídica processual de que advém a decisão impugnada.
    Enquanto as ações constitucionais são medidas utilizadas com a finalidade de tornar efetivo o exercício dos direitos, no processo penal podemos citar a utilização do mandando de segurança, do habeas corpus e da revisão criminal.

    Às assertivas, assinalando a considerada correta de acordo com o Código de Processo Penal:

    A) A interposição de recursos será sempre voluntária, inexistindo hipótese de interposição de recurso de ofício pelo juiz.

    Incorreta. A interposição de recursos será sempre voluntária, entretanto, existe hipótese de interposição de recurso de ofício pelo juiz, prevista no art. 574 do CPP.

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
    I - da sentença que conceder habeas corpus;
    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    B) A legitimidade para impetrar Habeas Corpus é privativa do advogado, admitindo-se, excepcionalmente, o Ministério Público como fiscal da lei.

    Incorreta. A legitimidade para impetrar Habeas Corpus é ampla e irrestrita, nos termos do caput do art. 654 do CPP.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    C) A revisão criminal tem por objeto tanto inocentar o condenado quanto diminuir-lhe a pena, na hipótese de surgimento de circunstâncias que autorizem ou determinem diminuição especial da pena. 

    Correta. A assertiva está em consonância com o inciso III do art. 621 do CPP.

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:
    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    D) Das decisões proferidas pelos Tribunais, quando não unânimes e favoráveis ao réu, caberão embargos infringentes, a serem interpostos pelo órgão de acusação, no prazo de 10 dias.

    Incorreta. Os embargos infringentes serão cabíveis das decisões proferidas pelos Tribunais, quando não unânimes e desfavoráveis ao réu, consoante o parágrafo único do art. 609 do CPP.

    Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.                
    Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.      

    E) Da decisão de pronúncia ou impronúncia do réu, nos processos da competência do tribunal de júri, caberá apelação.

    Incorreta. Da decisão de pronúncia é cabível Recurso em Sentido Estrito – RESE, nos termos do art. 581, IV do CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) IV – que pronunciar o réu;  

    Enquanto, da decisão de impronúncia é cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 416 do CPP:
    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • VUNESP. 2021.

     

    ERRADO. A) A interposição de recursos ̶s̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶ voluntária, ̶i̶n̶e̶x̶i̶s̶t̶i̶n̶d̶o̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶p̶o̶s̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶d̶e̶ ̶o̶f̶í̶c̶i̶o̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶j̶u̶i̶z̶. ERRADO.

     

    Art. 574, I, II, CPP

     

    _______________________________________________________

    ERRADO. B) A legitimidade para impetrar Habeas Corpus ̶é̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶o̶ ̶a̶d̶v̶o̶g̶a̶d̶o̶, admitindo-se, excepcionalmente, o Ministério Público como fiscal da lei. ERRADO.

    É ampla.

    Art. 654, CPP.

     

    A legitimidade para impetrar HC é ampla e irrestrita.

    ______________________________________________________

    CORRETO. C) A revisão criminal tem por objeto tanto inocentar o condenado quanto diminuir-lhe a pena, na hipótese de surgimento de circunstâncias que autorizem ou determinem diminuição especial da pena. CORRETO.

    As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.

     

    Art. 621, III, CPP.

     

    a revisão criminal implica sempre em uma decisão desconstitutiva negativa. Ela envolve o judicium rescindens (rescidente) como o judicium rescisorium (rescisório ou revisório).

     

    judicium rescindens (rescidente) – ocorre por conta de um erro in procedendo, o que anulará a decisão impugnada e submeterá o acusado a um novo julgamento

     

    judicium rescisorium (rescisório ou revisório) – esse pode ocorrer de forma isolada ou cumulativa com o judicium rescindens, ocorrendo quando há um erro in judicando, nesse caso possibilita o tribunal proferir, de plano, a decisão absolutória ou condenatória mais benéfica.

     

    ________________________________________________________

    ERRADO. D) Das decisões proferidas pelos Tribunais, quando não unânimes e ̶f̶a̶v̶o̶r̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶a̶o̶ ̶r̶é̶u̶, caberão embargos infringentes, a serem interpostos ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶u̶s̶a̶ç̶ã̶o̶, no prazo de 10 dias. ERRADO.

     

    Desfavorável ao réu.

     

    Serão interpostos pela defesa.

     

    O MP não tem legitimidade para apresentar tal recurso.

     

    Art. 609, CPP.

     _______________________________________________________

     

    ERRADO. E) Da decisão de ̶p̶r̶o̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶ ou impronúncia do réu, nos processos da competência do tribunal de júri, caberá apelação. ERRADO.

    Pronúncia cabe Recurso em Sentido Estrito. Art. 581, IV, CPP. 

  • ----------------------------------------------------------

    C) A revisão criminal tem por objeto tanto inocentar o condenado quanto diminuir-lhe a pena, na hipótese de surgimento de circunstâncias que autorizem ou determinem diminuição especial da pena. [Gabarito]

    CPP Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    ----------------------------------------------------------

    D) Das decisões proferidas pelos Tribunais, quando não unânimes e favoráveis ao réu, caberão embargos infringentes, a serem interpostos pelo órgão de acusação, no prazo de 10 dias.

    CPP Art. 609. Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, câmaras ou turmas criminais, de acordo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária.

    Parágrafo único. Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência

    ----------------------------------------------------------

    E) Da decisão de pronúncia ou impronúncia do réu, nos processos da competência do tribunal de júri, caberá apelação.

    CPP Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    [...]

    CPP Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • A respeito dos recursos e das ações constitucionais, previstos no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta:

    A) A interposição de recursos será sempre voluntária, inexistindo hipótese de interposição de recurso de ofício pelo juiz.

    CPP Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    ----------------------------------------------------------

    B) A legitimidade para impetrar Habeas Corpus é privativa do advogado, admitindo-se, excepcionalmente, o Ministério Público como fiscal da lei.

    CPP Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.