SóProvas


ID
5523280
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dentre os recursos previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que os embargos de declaração

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A - INCORRETA - Os ED não se sujeitam a preparo.

    Art. 1023: Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    B -INCORRETA

    Art. 1025:  Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade

    C - GABARITO - ED protelatórios regra: multa de até 2% do valor atualizado da causa do embargante ao embargado. Se houver reiteração: multa elevada até 10% do valor atualizado da causa e como consequência não serão admitidos novos ED. (art. 1026 § 2º até § 4º)

    D - INCORRETA - Não possuem efeito SUSPENSIVO.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    E - INCORRETA - Art. 1022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489 § 1.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. GABARITO

    Decisão que deixe de se manifestar sobre tese é na verdade omissa.

  • GABARITO LETRA C

    A QUESTÃO ABORDA A PARTE RECURSAL DO CÓDIGO, ESPECIFICAMENTE EMBARGOS DECLARATÓRIOS:

    ANALISEMOS UMA A UMA:

    Dentre os recursos previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que os embargos de declaração

    A serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, mediante preparo no valor de um por cento sobre o valor da causa. (ÚNICO ERRO: NÃO HÁ PREVISÃO DE PREPARO: TOME NOTA: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.)

    B consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, desde que os embargos de declaração sejam admitidos e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. (ERRO: "DESDE QUE" NÃO, MAS SIM: "AINDA QUE: "Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.)

    C quando manifestamente protelatórios, sujeitam o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, desde que previsto em decisão fundamentada do juiz ou do tribunal. GABARITO: ART.1026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. TOME NOTA: É MISTER DESTACAR QUE É ATÉ 2%, CASO O EXAMINADOR TROUXESSE: MULTA DE 1% = ESTARIA PERFEITAMENTE CORRETA

    D possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. TOME NOTA: FOI INVERTIDA A ORDEM: NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, MAS INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    E podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, considerando-se obscura a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso sob julgamento. ERRO: DEIXAR DE SE MANIFESTAR, CARACTERIZA-SE-IA OMISSÃO E NÃO OBSCURIDADE COMO TENTOU INDUZIR O EXAMINADOR: ART 1022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!

  • GAB. C

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    [...]

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    [...]

    Tipo de artigo para se ler na véspera da prova.

  • NÃO CONFUNDA:

    Art. 1.026.

    § 2º Quando manifestamente protelatórios (...) condenará o embargante a pagar (...) multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa.

    § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

  • errei na prova, mas agora vi que dava para acertar ...
  • Achei que tinha efeito suspensivo..... óh ceus!

  • Errei na prova por puro nervosismo!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    b) ERRADO: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    c) CERTO: Art. 1.026, § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    d) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    e) ERRADO: Art. 1.022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

  • Obscuridade e omissão... São sinônimos, menos para os doutrinadores do Direito. Pois a técnica está acima da Gramática.
  • Sobre a letra C

    B --> embargos de Declaração protelatórios, Dois a Dez %

     

    • ED manifestamente protelatórios:

    ·        1º ED: multa até 2% sobre o valor da causa

    ·        2º ED: multa até 10% sobre o valor da causa

    ·        Próximo ED: a parte não mais poderá opor mais ED no mesmo processo

     

    Uma macete que me ajuda a não confundir os percentuais de litigância de má-fé e ato atentatório:

    LITENGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TEN (em inglês é "dez"), logo, de 1% a 10%.

    ATO ATWENTÁRIO - TWENTY (em inglês é "vinte"), logo, até 20%.

    Cada um vai se virando do jeito que dá até a aprovação. ¯\_(ヅ)_/¯

  • Sobre a Letra C

    Já foi cobrado na Vunesp. 2021 esse parágrafo - Art. 1.026, §2º, §3º e §4º, CPC)

    VUNESP. Juiz Substituto. 2021. Interpostos embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória e subvertendo a verdade dos fatos, o juízo de primeira instância D) poderá condenar o embargante como litigante de má fé a indenizar o embargado, podendo ser cumulada a indenização com a multa por embargos de declaração manifestamente protelatórios. CORRETO. 

  • RESPOSTA C

    ___________________________________________

    ERRADO. A) serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶p̶r̶e̶p̶a̶r̶o̶ ̶n̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶e̶n̶t̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶o̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶ ̶d̶a̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶. ERRADO.

    Embargos de declaração não tem preparo (Art. 1.023, CPC).

    __________________________________________

    ERRADO. B) consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamentoos embargos de declaração ̶s̶e̶j̶a̶m̶ ̶a̶d̶m̶i̶t̶i̶d̶o̶s̶ ̶ e o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.  ERRADO.

    Ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.

    Art. 1.025, CPC.

    ___________________________________________

    CORRETO. C) quando manifestamente protelatórios, sujeitam o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, desde que previsto em decisão fundamentada do juiz ou do tribunal. CORRETO.

    ED protelatórios regra: multa de até 2% do valor atualizado da causa do embargante ao embargado. Se houver reiteração: multa elevada até 10% do valor atualizado da causa e como consequência não serão admitidos novos ED. (art. 1026 § 2º até § 4º)

    TOME NOTA: É MISTER DESTACAR QUE É ATÉ 2%, CASO O EXAMINADOR TROUXESSE: MULTA DE 1% = ESTARIA PERFEITAMENTE CORRETA.

    ___________________________________________

    ERRADO. D) ̶p̶o̶s̶s̶u̶e̶m̶ ̶e̶f̶e̶i̶t̶o̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶i̶v̶o̶ ̶ e interrompem o prazo para a interposição de recurso. ERRADO.

    Não possuem efeito suspensivo.

    Art. 1.026, caput, CPC.

    __________________________________________

    ERRADO. E) podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, considerando-se ̶o̶b̶s̶c̶u̶r̶a̶ a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos aplicável ao caso sob julgamento. ERRADO.

    Art. 1.022, §único, CPC. Omissão.

    Omissão é DIFERENTE de Obscuridade.

    Decisão que deixa de se manifestar sobre tese é na verdade omissa.