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ID
5523283
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É permitido nos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

      Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Artigo 3, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Excluída a letra B

  • Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO LETRA E

    COMENTEMOS UMA A UMA:

    É permitido nos Juizados Especiais Cíveis:

    A a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital. (TOME NOTA: CORRESPONDÊNCIA=CORREIO MANDADO= OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;)

    B a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.(TOME NOTA: ALIMENTOS E FALIMENTARES NÃO SE INCLUEM NA COMPETENCIA DO JEC:    ART.3º; § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.)

    C o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência. (TOME NOTA: ASSISTÊNCIA JAMAIS: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.)

    D mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. (NESTE CASO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SERIA UM PODER ESPECIAL: § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.)

    E que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (ART12 COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 2º:   Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. +     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação)

    TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!

  • GABARITO LETRA E

    COMENTEMOS UMA A UMA:

    É permitido nos Juizados Especiais Cíveis:

    A a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital. (CORRESPONDÊNCIA=CORREIO MANDADO= OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;)

    B a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.(ALIMENTOS E FALIMENTARES NÃO SE INCLUEM NA COMPETENCIA DO JEC:    ART.3º; § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.)

    C o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência. (ASSISTÊNCIA JAMAIS: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.)

    D mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. (NESTE CASO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SERIA UM PODER ESPECIAL: § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.)

    E que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (ART12 COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 2º:   Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. +     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação)

  • GAB. E.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário

    noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    JEC ADMITE: litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência.

  • Vale lembrar:

    CPC

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    Lei 9.099/95. Art. 9° § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • Com a edição do NCPC/2015, houve um mudança promovida no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis quanto à admissão de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

    É a inteligência original do Art. 10 da Lei 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

    No entanto, o Art. 1.062, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    Deve-se portanto ter muito cuidado com enunciados de questões que podem perguntar "segundo a Lei 9.099/95, ..."(não se admite intervenção) ou "segundo o ordenamento jurídico pátrio, ..." (o JEC admite uma única forma de intervenção de terceiro, o IDPJ).

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  • NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL

  • Sobre a Letra C

    Art. 10 JEC.

    Já caiu questão semelhante em VUNESP. Advogado 2013:

    VUNESP. E) se admite, no processo, o litisconsórcio, ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶o̶. ERRADO. 

  • Sobre a letra D

    Art. 9, §3º, JEC:

    Já caiu anteriormente assim:

    VUNESP. 2014. Juiz Leigo. ERRADO. A) O mandato conferido ao advogado pela parte deve  ̶s̶e̶r̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

    ________________________________________________________________________

     

    GRANCURSOS. SIMULADO ESCREVENTE. ERRADO. B) Caso a parte esteja patrocinada por advogado, o instrumento de mandato poderá ser verbal,  ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶i̶s̶. ERRADO.  

  • Sobre a Letra E

    Art. 12, JEC

    Já caiu assim:

    Vunesp. 2009. Oficial de justiça. Os atos processuais previstos na Lei n.º 9.099/95: E) poderão ser realizados em horário noturno.

    Os atos processuais no rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, serão públicos e poderão ser realizados em horário noturno, nos termos do art. 12 da Lei 9.099/95.

     

    O art. 12 apesar de não estar nessa parte, cai no TJSP. Está na parte de Processo Civil. Art. 12. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em HORÁRIO NOTURNO, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • RESPOSTA E

    __________________________________

    ERRADO. A) a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ̶o̶u̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ERRADO.

    Somente Correspondência = Correio Mandado = Oficial de Justiça.

    Não tem nada de edital.

    Art. 18, I, III, JEC.

    _____________________________________

    ERRADO. B) a propositura de ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶l̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo. ERRADO.

    Excluídas da competência do juizado especial as causas de natureza alimentar. Art. 3, §2º, JEC.

    Alimentos e falimentares não se incluem na competência do JEC.

    ______________________________________

    ERRADO. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ̶e̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

    Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Esse art. 1.062, CPC – não cai no TJ SP ESCREVENTE.

    Assistência jamais! Art. 10 do JEC.

    JEC ADMITE litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência.

    Deve-se portanto ter muito cuidado com enunciados de questões que podem perguntar "segundo a Lei 9.099/95, ..."(não se admite intervenção) ou "segundo o ordenamento jurídico pátrio, ..." (o JEC admite uma única forma de intervenção de terceiro, o IDPJ).

     

    No âmbito dos juizados especiais não cabe intervenção e terceiro.

     

    O que é admitido na Lei 9.099?

    - Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.062, CPC).

     

    O Amicus Curiae - É admitido no JEFP – Art. 14, §7º da Lei 12.153/2009. Admite-se a intervenção do amicus curiae no incidente de uniformização da jurisprudência (art. 14, §7º, Lei 12.153/2009).    

     

    _____________________________________

    ERRADO. D) mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. ERRADO.

    Neste caso declaração de hipossuficiência seria um poder especial.

    O mandado ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

    Art. 9, §3º JEC.

    CPC. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    _____________________________________

    CORRETO. E) que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. CORRETO.

    Art. 12, JEC.

    Tem o seu equivalente no JECRIM – Art. 64. 

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!

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