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Gabarito letra E
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Artigo 3, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. Excluída a letra B
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Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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GABARITO LETRA E
COMENTEMOS UMA A UMA:
É permitido nos Juizados Especiais Cíveis:
A a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital. (TOME NOTA: CORRESPONDÊNCIA=CORREIO MANDADO= OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;)
B a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.(TOME NOTA: ALIMENTOS E FALIMENTARES NÃO SE INCLUEM NA COMPETENCIA DO JEC: ART.3º; § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.)
C o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência. (TOME NOTA: ASSISTÊNCIA JAMAIS: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.)
D mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. (NESTE CASO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SERIA UM PODER ESPECIAL: § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.)
E que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (ART12 COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 2º: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. + § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação)
TOME NOTA = COLOQUE EM SEU CARDENO COM UM ASTERISCO BEM GRANDE!
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GABARITO LETRA E
COMENTEMOS UMA A UMA:
É permitido nos Juizados Especiais Cíveis:
A a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ou por edital. (CORRESPONDÊNCIA=CORREIO MANDADO= OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;)
B a propositura de ações de alimentos, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.(ALIMENTOS E FALIMENTARES NÃO SE INCLUEM NA COMPETENCIA DO JEC: ART.3º; § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.)
C o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a assistência. (ASSISTÊNCIA JAMAIS: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.)
D mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. (NESTE CASO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SERIA UM PODER ESPECIAL: § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.)
E que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (ART12 COMBINADO COM O SEU PARAGRAFO 2º: Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. + § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação)
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GAB. E.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário
noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
JEC ADMITE: litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência.
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Vale lembrar:
CPC
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Lei 9.099/95. Art. 9° § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
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Com a edição do NCPC/2015, houve um mudança promovida no procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis quanto à admissão de INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.
É a inteligência original do Art. 10 da Lei 9.099/95: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."
No entanto, o Art. 1.062, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
Deve-se portanto ter muito cuidado com enunciados de questões que podem perguntar "segundo a Lei 9.099/95, ..."(não se admite intervenção) ou "segundo o ordenamento jurídico pátrio, ..." (o JEC admite uma única forma de intervenção de terceiro, o IDPJ).
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NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO ESPECIAL
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Sobre a Letra C
Art. 10 JEC.
Já caiu questão semelhante em VUNESP. Advogado 2013:
VUNESP. E) se admite, no processo, o litisconsórcio, ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶e̶ ̶a̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶v̶e̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶d̶a̶ ̶e̶m̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶g̶u̶r̶o̶. ERRADO.
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Sobre a letra D
Art. 9, §3º, JEC:
Já caiu anteriormente assim:
VUNESP. 2014. Juiz Leigo. ERRADO. A) O mandato conferido ao advogado pela parte deve ̶s̶e̶r̶ ̶e̶s̶c̶r̶i̶t̶o̶,̶ ̶n̶a̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶u̶r̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO. O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.
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GRANCURSOS. SIMULADO ESCREVENTE. ERRADO. B) Caso a parte esteja patrocinada por advogado, o instrumento de mandato poderá ser verbal, ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶a̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶e̶s̶ ̶e̶s̶p̶e̶c̶i̶a̶i̶s̶. ERRADO.
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Sobre a Letra E
Art. 12, JEC
Já caiu assim:
Vunesp. 2009. Oficial de justiça. Os atos processuais previstos na Lei n.º 9.099/95: E) poderão ser realizados em horário noturno.
Os atos processuais no rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, serão públicos e poderão ser realizados em horário noturno, nos termos do art. 12 da Lei 9.099/95.
O art. 12 apesar de não estar nessa parte, cai no TJSP. Está na parte de Processo Civil. Art. 12. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em HORÁRIO NOTURNO, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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RESPOSTA E
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ERRADO. A) a citação por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória ̶o̶u̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ERRADO.
Somente Correspondência = Correio Mandado = Oficial de Justiça.
Não tem nada de edital.
Art. 18, I, III, JEC.
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ERRADO. B) a propositura de ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶l̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶s̶, desde que o valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo. ERRADO.
Excluídas da competência do juizado especial as causas de natureza alimentar. Art. 3, §2º, JEC.
Alimentos e falimentares não se incluem na competência do JEC.
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ERRADO. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica ̶e̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.
Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Esse art. 1.062, CPC – não cai no TJ SP ESCREVENTE.
Assistência jamais! Art. 10 do JEC.
JEC ADMITE litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência.
Deve-se portanto ter muito cuidado com enunciados de questões que podem perguntar "segundo a Lei 9.099/95, ..."(não se admite intervenção) ou "segundo o ordenamento jurídico pátrio, ..." (o JEC admite uma única forma de intervenção de terceiro, o IDPJ).
No âmbito dos juizados especiais não cabe intervenção e terceiro.
O que é admitido na Lei 9.099?
- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 1.062, CPC).
O Amicus Curiae - É admitido no JEFP – Art. 14, §7º da Lei 12.153/2009. Admite-se a intervenção do amicus curiae no incidente de uniformização da jurisprudência (art. 14, §7º, Lei 12.153/2009).
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ERRADO. D) mandato verbal ao advogado para assinar declaração de hipossuficiência econômica. ERRADO.
Neste caso declaração de hipossuficiência seria um poder especial.
O mandado ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.
Art. 9, §3º JEC.
CPC. Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
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CORRETO. E) que os atos processuais sejam realizados em horário noturno, sendo que a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. CORRETO.
Art. 12, JEC.
Tem o seu equivalente no JECRIM – Art. 64.
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Dica rápida, simples e objetiva sobre juizados especiais cíveis!
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