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ID
5523307
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    a) o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço público correspondente serão contados para fins de disponibilidade e aposentadoria do servidor. → Errado. Aqui ele quis dar uma misturada:

    • Tempo de contribuição Aposentadoria;
    • Tempo de serviço Disponibilidade.

    Art. 40, § 9º. O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.  

     

    b) aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores. → Errado.

    Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

     

    c) por motivos de segurança, é expressamente vedado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário divulgar ou publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos seus respectivos servidores. → Errado.

    Art. 39, § 6º. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

    • Observação: Guarde a frequência. Não é mensalmente! ANUALMENTE.

     

    d) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, que poderá ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação. → Errado. EMPODERE-SE apenas é remunerado por subsídio em parcela única.

    EMPODERE-SE

    • Eletivos;
    • Ministros de Estado;
    • Membros de PODER; e
    • SEcretários estaduais/municipais.

    Art. 39, § 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   

      

    e) é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. → Correto.

    Art. 39, § 9º. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    • Dica: Q1827547 (VUNESP/Procurador Jurídico/2021)

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Gabarito letra E.

    Art. 39º

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 40, § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade

    b) ERRADO: Art. 40, § 13 Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    c) ERRADO: Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    d) ERRADO: Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    e) CERTO: Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • A - 40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.

    B - 40 § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.

    C - 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    D - Artigo 39, §4 Os membros de poder, detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. Vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso o disposto no 37, X e XI .

    E Artigo 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • Assertiva E

    é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

  • art: 39, cf, " § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."           

    Vale ressaltar que este parágrafo foi incorporado ao art. 39 em 2019. ou seja, examinadores gostam de novidades. estejam sempre atualizados e atentos as novas leis. porque vão cair nas provas.

  • Nossa, eu acertei na prova e errei aqui kkkkk

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.

    Q849081 – CESPE. 2017.

    Q9979 - FCC. 2002.

    Q1841100. VUNESP. 2021.

  • Sobre a Letra D (ERRADO):

    Sobre o art. 39, §4º, CF:

    Qual a diferença entre "proventos" e "subsídio"?

    Subsídio: é uma retribuição pecuniária (em dinheiro) paga a determinados agentes públicos em apenas uma parcela. Existia a proibição de se fazer acréscimo de gratificações, adicionais, abonos, prêmios ou outra espécie de remuneração no subsídio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. No entanto, a CF permitiu que alguns acréscimos salariais pudessem ser feitos.

    Provento: remuneração paga aos servidores inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade.

     

    Proventos são os valores recebidos a título de aposentadoria.

    x

    Já o subsídio é uma espécie remuneratória que é fixada em parcela única sendo vedado qualquer tipo de acréscimo, com exceção das verbas indenizatórias, esse tipo de remuneração é obrigatório para os membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado e secretários estaduais e municipais; e facultativo para os servidores organizados em carreira (ex: MP, DP, PRF e etc.). Os demais servidores têm sua remuneração formada pelo vencimento, que é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescido das demais vantagens pecuniárias permanentes fixadas em lei, como as gratificações e os adicionais (remuneração = vencimento + vantagens).

     

    RECEBEM SUBSÍDIO:

    -Ministros de Estado

    -Membros de poder

    -Mandato Eletivo

    -MP

    -Defensoria Pública

    -Advocacia Pública

    -Carreiras policiais

    -Secretários Estaduais e Municipais

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO

  • VUNESP. 2021.

     

    RESPOSTA E

    ________________________________________________

     

    ERRADO. A) o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço público correspondente ̶s̶e̶r̶ã̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶d̶o̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶ ̶a̶p̶o̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶.̶ ̶ERRADO.

     

    Na alternativa eles aglutinaram as regras, mas são duas regras distintas. Olhar o art. 40, §9º, CF.  

     

    • Tempo de contribuição → Aposentadoria;
    • Tempo de serviço → Disponibilidade.

     

     

    ___________________________________________________

    ERRADO. B) aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, o ̶R̶e̶g̶i̶m̶e̶ ̶P̶r̶ó̶p̶r̶i̶o̶ ̶d̶e̶ ̶P̶r̶e̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶ ̶S̶o̶c̶i̶a̶l̶ ̶d̶o̶s̶ ̶S̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶. ERRADO.

    Regime Geral de Previdência Social.

     

    Art. 40, §13, CF.  

    __________________________________________________

    ERRADO. C) por motivos de segurançaaos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário divulgar ou publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos seus respectivos servidores. ERRADO.

     

    Remuneração de servidor público PRECISA ser divulgado. Só olhar o Portal da Transparência que tem o salário de TODOS.

     

    Observação: Guarde a frequência. Não é mensalmente! ANUALMENTE.

     

    Art. 39, §6º, CF.

     

    _____________________________________________________

    ERRADO. D) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, ̶q̶u̶e̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶a̶c̶r̶e̶s̶c̶i̶d̶o̶ ̶d̶e̶ ̶g̶r̶a̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶a̶d̶i̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶,̶ ̶a̶b̶o̶n̶o̶,̶ ̶p̶r̶ê̶m̶i̶o̶ ̶e̶ ̶v̶e̶r̶b̶a̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶p̶r̶e̶s̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.

     

    Para esses tipos de servidores NÃO existe esse acréscimo. Eles são remunerados por subsídio em parcela única.

    Art. 39, §4º, CF.

     

    BIZU:

     

    EMPODERE-SE

    • Eletivos;
    • Ministros de Estado;
    • Membros de PODER; e
    • SEcretários estaduais/municipais.

     

    _______________________________________________________

    CORRETO. E) é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. CORRETO.

    Art. 39, §9º, CF. 

  • No tocante às disposições constitucionais, que tratam do tema dos servidores públicos, é correto afirmar que

    A) o tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço público correspondente serão contados para fins de disponibilidade e aposentadoria do servidor.

    CF Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

    [...]

    § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. 

    ---------------------------------------------

    B) aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores.

    CF Art. 40 - [...]

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 

    ---------------------------------------------

    C) por motivos de segurança, é expressamente vedado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário divulgar ou publicar os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos dos seus respectivos servidores.

    CF Art. 39 - [...]

    § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 

    ---------------------------------------------

    D) o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, que poderá ser acrescido de gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação.

    CF Art. 39 - [...]

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. 

    ---------------------------------------------

    E) é vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

    CF Art. 39 - [...]

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. [Gabarito] 

  • Gab e!

    Artigos sobre Cargo comissão e função confiança - CF:

    Artigo 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

    Artigo 39:

    (gabarito da questão, E)

    § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.