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GAB: A
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GAB: A.
Lei 13.146/2015
Art.4º
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
ITEM A. A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CORRETO
FUNDAMENTO -
ESTATUTO DA PCD
Art. 4
(...)
2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
ITEM B. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, exceto para fins de recebimento de restituição de imposto de renda. ERRADO
FUNDAMENTO -
ESTATUTO DA PCD
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
(...)
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
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Eu não sabia e fui pesquisar. " A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição (Utilizar) de benefícios decorrentes de ação afirmativa --- > (Ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, para promover a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, entre outros.)
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 4º, § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
b) ERRADO: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
c) ERRADO: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
d) ERRADO: Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
e) ERRADO: Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
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VUNESP. 2021.
RESPOSTA (A) CORRETO
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CORRETO. A) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. CORRETO.
Art. 4, §2º, Estatuto.
Ações afirmativas são políticas sociais de combate a discriminações étnicas, raciais, religiosas, de gênero ou de casta, para promover a participação de minorias no processo político, no acesso à educação, saúde, emprego, bens materiais, entre outros.
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ERRADO. B) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶ de recebimento de restituição de imposto de renda. ERRADO.
Art. 9, VI, Estatuto.
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ERRADO. C) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶ exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção. ERRADO.
Inclusive para. Art. 6, VI, Estatuto.
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ERRADO. D) Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais ̶n̶ã̶o̶ ̶d̶e̶v̶e̶m̶ ̶s̶e̶r̶ ̶c̶o̶n̶s̶i̶d̶e̶r̶a̶d̶o̶s̶ ̶ para fins de avaliação da deficiência. ERRADO.
Devem ser considerados. Art. 2, §1º, II, Estatuto.
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ERRADO. E) ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶o̶ ̶ a qualquer pessoa comunicar à autoridade competente ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência. ERRADO.
Dever de todos. Art. 7, Estatuto.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência, em especial sobre as disposições gerais.
A) A
assertiva está de acordo com art. 4º, §
2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) Tem
direito a receber atendimento
prioritário para fins de recebimento de restituição de imposto de renda,
nos termos do art. 9º, inciso VI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) A
deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à
adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, nos termos do art. 6º, caput e inciso VI do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
D) A
avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais,
inteligência do art. 2º, § 1º, inciso II do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) É
dever de todos comunicar à
autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da
pessoa com deficiência, conforme previsão do art. 7º, caput do Estatuto da
Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: A
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Definições bastante cobradas da lei 13.146/2015. Vejamos os erros.
a) Definição do artigo 4°, § 2º da lei 13.146/2015. A pessoa com deficiência não é obrigada a, por exemplo, concorrer a vagas para pessoas com deficiência em um concurso.
b) Não, ela tem prioridade para receber o imposto de renda antes dos demais, conforme artigo 9°
c) Não, ela pode exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção. Não existe este “exceto”
d) Artigo 2°, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, considerará os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais.
e) Não é facultado, ou seja, não é opcional. É dever de todos comunicar, conforme artigo 7° da lei 13.146/2015.
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a) A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, exceto para fins de recebimento de restituição de imposto de renda.
c) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, exceto para exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.
d) Os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais não devem ser considerados para fins de avaliação da deficiência.
e) É facultado a qualquer pessoa comunicar à autoridade competente ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.