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Gab: C
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GAB. C
Lei 13.146/2015
Art.35º
Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
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DEUS h e g obrigado milagres convocações obrigadissimo pela vida mais ontem ufmg tudo 100por cento entregue a DEUS h e g
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
ITEM C o cooperativismo e o associativismo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. CERTO
FUNDAMENTO:
ESTATUTO DA PCD
Art. 35.(...)
Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
ITEM D o empregador deve sempre oferecer maiores oportunidades de trabalho às pessoas com deficiência do que às demais pessoas. ERRADO
FUNDAMENTO:
Art. 34. (...)
§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
veja que a lei quer se seja tratado igual!!!!
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 34, § 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
b) ERRADO: Art. 34, § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
c) CERTO: Art. 35, Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.
d) ERRADO: Art. 34, § 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
e) ERRADO: Art. 34, § 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
A) Direito
a igual remuneração por trabalho de
igual valor, consoante o art. 34, § 2º do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
B) Direito
a igualdade de oportunidades com os
demais empregados, consoante o art. 34, § 4º do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
C) A
assertiva está de acordo com previsto no parágrafo
único do art. 35 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) Direito
a igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, consoante o art. 34, caput do Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
E) Inteligência
do art. 34, § 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é vedada restrição ao
trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua
condição, inclusive nas etapas de
recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e
periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação
profissional, bem como exigência de aptidão plena.
Gabarito do Professor: C
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VUNESP. 2021.
RESPOSTA C (CORRETO)
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ERRADO. A) a pessoa com deficiência tem direito à ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶ ̶ do que à das demais pessoas por trabalho de igual valor. ERRADO.
Remuneração igual por trabalho de igual valor. Art. 34, §2º, Estatuto.
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ERRADO. B) a pessoa com deficiência ̶t̶e̶r̶á̶ ̶p̶r̶i̶o̶r̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶ sobre os demais empregados em promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador. ERRADO.
Direito a igualdade de oportunidades com os demais empregados. Art. 34, §4º, Estatuto.
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CORRETO. C) o cooperativismo e o associativismo devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias. CORRETO.
Art. 35, §único, Estatuto.
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ERRADO. D) o empregador deve sempre oferecer ̶m̶a̶i̶o̶r̶e̶s̶ ̶o̶p̶o̶r̶t̶u̶n̶i̶d̶a̶d̶e̶s̶ ̶ de trabalho às pessoas com deficiência do que às demais pessoas. ERRADO.
Direito a igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Art. 34, §4º, Estatuto.
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ERRADO. E) é vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência em razão de sua condição, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶n̶a̶s̶ ̶e̶t̶a̶p̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶r̶u̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶ ̶s̶e̶l̶e̶ç̶ã̶o̶. ERRADO.
Inclusive nas etapas de recrutamento e seleção – Art. 34, §3º, Estatuto.