A Constituição de 1988, em seu art. 37, § 4º, expõe que “Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,
sem prejuízo da ação penal cabível”. Objetivando regulamentar esse dispositivo, em 02 de
junho de 1992, foi publicada a Lei 8.429. De acordo com tal dispositivo legal,