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ID
5523493
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Nova Cruz - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo federal é regulado pela Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. A disciplina do tema tem por objetivo proteger os direitos dos administrados e fazer melhor cumprir os fins da Administração. Em tal contexto, a normativa estabelece expressa conformação para o tema da instrução, de modo a determinar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    - Processo administrativo (Lei nº 9.784 de 1999);

    - Princípios (artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999): legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo ou formalismo moderado, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial e contraditório e ampla defesa.

    A)  ERRADO. Com base no artigo 5º, Inciso LVI, da Constituição Federal de 1988, “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

     B)  ERRADO. De acordo com o artigo 31, da Lei nº 9.784 de 1999, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, por intermédio de despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, caso não haja prejuízo para a parte interessada.  

    C)  ERRADO. Com base no artigo 41, da Lei nº 9.784 de 1999, os interessados serão intimados de prova ou de diligência ordenada com antecedência mínima de três dias úteis, indicando a data, a hora e o local de realização.

     
    D)   CERTO. De acordo com o artigo 35, da Lei nº 9.784 de 1999, quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser feita em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes de órgãos competentes, lavrando-se a referida ata, a ser juntada aos autos.

     
    Gabarito do Professor: D
  • Com base na lei 9.784/99:

    a) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

    Na lei não há "salvo", ou seja, a segunda parte da alternativa está errada.

    b)  Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    Não pode haver prejuízo!!

    c) Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    São 3 dias, e não 6!

    d) Art. 35. Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

    GABARITO LETRA D