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ID
5523556
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Nova Cruz - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O senhor Zaqueu decidiu transformar o imóvel que serve para sua residência e de sua família em uma loja maçônica, mas não efetuou nenhum registro junto ao Fisco Municipal. Após seis anos da transformação, ajuizou demanda requerendo a devolução do IPTU pago nos últimos cinco anos, sob o fundamento da imunidade aos templos, prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Nesse caso, a decisão judicial proferida de acordo com o entendimento atual do STF deve ser pela

Alternativas
Comentários
  • maçonaria goza da imunidade religiosa? NÃO. A 1ª Turma do STF decidiu que as organizações maçônicas não estão incluídas no conceito de “templos de qualquer culto” ou de “instituições de assistência social” para fins de concessão da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, b e c, da CF. Segundo entendeu o STF, a maçonaria seria uma ideologia de vida e não uma religião. Logo, as organizações maçônicas devem pagar IPTU e os demais impostos. STF. 1ª Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4/9/2012.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5edc4f7dce28c711afc6265b4f99bf57