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ID
5524015
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere, hipoteticamente, que o município de Ilha Solteira editou, em janeiro de 2018, lei proibindo, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas, com vigência imediata. Entretanto, o Estado de São Paulo providenciou legislação antecedente em que concede prazo de 10 anos, a partir de 2011, para que o plantio e colheita da cana-de-açúcar seja mecanizado. Levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com tese de repercussão geral sobre o tema, a lei municipal é

Alternativas
Comentários
  • O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88).

    O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas.

    Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo.

    Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98.

    STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 23/11/2021

  • GABARITO- A

    "o município é competente para legislar sobre o meio ambiente, com União e Estado, no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja suplementar e harmônico à disciplina estabelecida pelos demais entes federados."

  • qual o erro da E?