GABARITO: LETRA E
CF/88:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência (LETRA E);
V - defesa do consumidor (LETRA E);
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Resposta no artigo 170 da CF ❤
A busca do pleno emprego e xfiscalização e rescisão da concessão ou permissãox.
B xpolítica tarifária e os direitos dos usuáriosx.
--> Cuidado para não confundir com o art, 173 e 175 da CF e com as prescrições da lei 8987, que trata das concessões de serviços públicos (em especial o art. 23, IV e V)
C função social da propriedade e xo regime das empresas concessionáriasx.
--> Cuidado para não confundir com o art, 175 da CF.
D soberania nacional e xobrigação de manter serviço adequadox
--> Cuidado para não confundir com o art, 175 da CF.
E livre concorrência e defesa do consumidor. ✔