SóProvas


ID
5524105
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições constitucionais sobre finanças públicas, é vedada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B)

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • Art. 167. São vedados:

    VI- a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    OBS.:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

  • GABARITO (B)

    Art. 167. São vedados:

    C II–a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    D III–a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    A V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    B VI–a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    E VII–a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

  • Letra B.

    Complementando...

    Serão dispensados da autorização legislativa os recursos para a CIÊNCIA, a TECNOLOGIA e a INOVAÇÃO, de acordo com o princípio da proibição do estorno.

    PERSISTÊNCIA NA CAMINHADA!!! ❤️✍

  • A questão exigiu o conhecimento das normas constitucionais acerca das Finanças Públicas, previstas entre os arts. 163 a 169 da Constituição Federal.

    O modelo orçamentário brasileiro compõe -se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA (art. 165 da CRFB).

    O PPA, que possui vigência de quatro anos, estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    Já a LOA, tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro. Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

    Importante frisar que foi exigido o conhecimento da literalidade do texto constitucional, ou seja, ler a Constituição Federal é muito importante, especialmente porque foi solicitado que a pessoa assinale o item errado.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, consoante o  artigo 167, V, da CRFB.

    A alternativa "B" está correta, pois, de fato, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa é vedada, nos termos do artigo 167, VI, da CRFB.

    A alternativa "C" está errada, pois é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, consoante o  artigo 167, II, da CRFB.

    A alternativa "D" está errada, pois é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, nos termos do artigo 167, III, da CRFB.

    A alternativa "E" está errada, pois é vedada, consoante o artigo 167, VII, da CRFB, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
    Gabarito da questão: letra B.
  • Gab b! algumas vedações:

     Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         

  • Dizer que é vedada "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria simples." é correto, pois a CF exige, para tanto, maioria absoluta. Se se exige maioria abosluta, é correto dizer que é vedado que se faça aquilo por maioria simples. Desse modo, a letra D também está correta.