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Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
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Carlos pode escolher quando consertar o cortador (ou nunca consertar), ficando ao puro arbítrio de Carlos a condição é ilícita. Por conter condição ilícita o negócio é inválido.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
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Achei a redação bem confusa, não conseguir visualizar a parte em que há puro arbítrio de um das partes.
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Marquei a "menos errada". Não me parece que a condição é puramente potestativa.
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GABARITO: C
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
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Conforme o artigo 122 do Código Civil de 2002, são ilícitas as condições:
- ilegais
- que contrariam a ordem pública
- que contrariam os bons costumes
- que privam o negócio jurídico de todos os efeitos
- que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes
As condições que subordinam o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes são chamadas pela doutrina de CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS. Um exemplo dado por Flávio Tartuce é "Te dou 100 reais, se eu quiser". Uma condição dessa deve ser julgada ilícita e contaminará todo o negócio jurídico, invalidando-o.
A questão coloca mais um exemplo na alternativa C de condição puramente potestativa, pois Carlos poderia nunca mandar arrumar o cortador de grama, de modo que a condição resolutiva nunca iria se realizar. Tudo depende de Carlos.