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ID
5524120
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto, relativamente capaz e sem assistência, se compromete a cortar a grama do jardim de Carlos, seu vizinho idoso, mediante remuneração, até que Carlos mande consertar o seu cortador elétrico. A respeito desse negócio jurídico, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Carlos pode escolher quando consertar o cortador (ou nunca consertar), ficando ao puro arbítrio de Carlos a condição é ilícita. Por conter condição ilícita o negócio é inválido.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

  • Achei a redação bem confusa, não conseguir visualizar a parte em que há puro arbítrio de um das partes.

  • Marquei a "menos errada". Não me parece que a condição é puramente potestativa.
  • GABARITO: C

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

  • Conforme o artigo 122 do Código Civil de 2002, são ilícitas as condições:

    • ilegais
    • que contrariam a ordem pública
    • que contrariam os bons costumes
    • que privam o negócio jurídico de todos os efeitos
    • que se sujeitam ao arbítrio de uma das partes

    As condições que subordinam o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes são chamadas pela doutrina de CONDIÇÕES PURAMENTE POTESTATIVAS. Um exemplo dado por Flávio Tartuce é "Te dou 100 reais, se eu quiser". Uma condição dessa deve ser julgada ilícita e contaminará todo o negócio jurídico, invalidando-o.

    A questão coloca mais um exemplo na alternativa C de condição puramente potestativa, pois Carlos poderia nunca mandar arrumar o cortador de grama, de modo que a condição resolutiva nunca iria se realizar. Tudo depende de Carlos.