SóProvas


ID
5524129
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em que pesem balizadas posições doutrinárias, bem como alguns julgados favoráveis à admissão da usucapião de bens públicos dominicais, nos termos expressos da Constituição Federal e do Código Civil, não se admite usucapião de bens públicos. Nada obstante, em vista da realidade das ocupações irregulares de áreas públicas e da necessidade de sua regularização, surgiu o instituto da concessão de uso especial para fins de moradia,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    MEDIDA PROVISÓRIA N 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001 .Art. 6  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

  • GABARITO: C

    LETRA A - Art. 6º. [...] § 1  A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

    LETRA B - Art. 7  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

    LETRA C -  Art. 6  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

    LETRA D - Art. 1º. [...] § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    LETRA E - Art. 1º. [...] § 1  A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    FONTE: Medida Provisória nº 2.220/2001.