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ID
5524147
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CPC 2015.

    Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...)

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    Comentando as demais:

    A) violar norma jurídica. ERRADO.

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    B) for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em outro processo cível. ERRADO.

     VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    D) for proferida por juiz relativamente incompetente. ERRADO.

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente

    E) resultar de dolo ou coação da parte vencida. ERRADO

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    Bons estudos!

  • DA AÇÃO RESCISÓRIA

     Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. GAB LETRA C