GABARITO: LETRA E
a) Súmula 2, STJ: Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
b) Súmula 13, STJ: a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
c) Súmula 41, STJ: O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
d) Súmula 45, STJ: No reexame necessário, é defeso, ao tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.