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ID
5524177
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, mesmo cometidos no estrangeiro, os crimes contra o patrimônio ou a fé pública de Município, entre outros entes. Esse texto está compreendido no Código Penal Brasileiro e consagra o princípio

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    A do tempo do crime. - ART. 4º do CP

    B da anterioridade da lei.- ART. 1º do CP

    C do lugar do crime. - 6º do CP

    E da lei excepcional ou temporária. - ART. 3º do CP

    E da extraterritorialidade. - ART. 7º, I, "b" do CP

  • Gabarito E.

    Inclusive, é idêntico ao que se encontra na letra da lei:

    Extraterritorialidade

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

  • GAB E

    Extraterritorialidade incondicionada.

    abraços.

  • artigo 7, inciso I, letra b do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    b) contra o patrimônio e a fé pública da União, do DF, de Estados, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público".

  • Questão: E

    Hipóteses de extraterritorialidade incondicionada:

    I - Os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço;

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    §1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei penal no espaço, contida na parte geral do Código Penal, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. No que diz respeito ao tempo do crime, o Código Penal brasileiro adota a teoria da atividade, vez que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 4º do CP.

    b) ERRADA. Não há crime sem lei anterior que o defina, bem como não há pena sem prévia cominação legal, de acordo com o art. 1º do CP, entretanto, a anterioridade da lei não diz respeito a lei penal no espaço.

    c) ERRADA. Em regra, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6ºdo CP, mas a questão traz uma exceção a esta regra.

    d) ERRADA. A lei excepcional ou temporária diz respeito à vigência da lei, segundo o código penal, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 3º do CP.

    e) CORRETA. A extraterritorialidade diz que embora cometidos no estrangeiro, ficam sujeitos a lei brasileira os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, trata-se da extraterritorialidade incondicionada, de acordo com o art. 7, I, alínea b do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

  • GABARITO - E

    É uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, todavia , o nome do princípio é

    PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO

    Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional

    (CP, art. 7º, I, a, b e c).

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

    Aplica-se a lei brasileira independente de absolvição no estrangeiro.

  • Questão mal formuada.

    Extraterritorialidade não é um princípio mas sim os seus respectivos incisos. Neste caso a resposta deveria ser o Princípio Real, da Defesa ou da Proteção.

  • Hipótese de extraterritorialidade incondicionada, especificamente o Princípio Real da Defesa ou Proteção.

    “Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     I – os crimes:

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

     b) contra o patrimônio ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de MUNICÍPIO, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;    

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

     § 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.”