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Letra E:
A do tempo do crime. - ART. 4º do CP
B da anterioridade da lei.- ART. 1º do CP
C do lugar do crime. - 6º do CP
E da lei excepcional ou temporária. - ART. 3º do CP
E da extraterritorialidade. - ART. 7º, I, "b" do CP
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Gabarito E.
Inclusive, é idêntico ao que se encontra na letra da lei:
Extraterritorialidade
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
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GAB E
Extraterritorialidade incondicionada.
abraços.
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artigo 7, inciso I, letra b do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
b) contra o patrimônio e a fé pública da União, do DF, de Estados, de território, de município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público".
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Questão: E
Hipóteses de extraterritorialidade incondicionada:
I - Os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da lei penal no espaço, contida na parte
geral do Código Penal, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. No que diz respeito ao
tempo do crime, o Código
Penal brasileiro adota a teoria da atividade, vez que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado, de acordo com o art. 4º do CP.
b) ERRADA. Não há crime sem lei anterior que o defina, bem como
não há pena sem prévia cominação legal, de acordo com o art. 1º do CP,
entretanto, a anterioridade da lei não diz respeito a lei penal no
espaço.
c) ERRADA. Em regra, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu
a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria
produzir-se o resultado, de acordo com o art. 6ºdo CP, mas a questão traz uma
exceção a esta regra.
d) ERRADA. A lei excepcional ou
temporária diz respeito à vigência da lei, segundo o código penal, a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o
período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram,
aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, de acordo com o art. 3º do CP.
e) CORRETA. A extraterritorialidade diz que embora cometidos no estrangeiro,
ficam sujeitos a lei brasileira os crimes contra
o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, trata-se da
extraterritorialidade incondicionada, de acordo com o art. 7, I, alínea b do
CP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
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GABARITO - E
É uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada, todavia , o nome do princípio é
PRINCÍPIO REAL, DA DEFESA OU PROTEÇÃO
Este princípio aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional
(CP, art. 7º, I, a, b e c).
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
Aplica-se a lei brasileira independente de absolvição no estrangeiro.
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Questão mal formuada.
Extraterritorialidade não é um princípio mas sim os seus respectivos incisos. Neste caso a resposta deveria ser o Princípio Real, da Defesa ou da Proteção.
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Hipótese de extraterritorialidade incondicionada, especificamente o Princípio Real da Defesa ou Proteção.
“Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I – os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de MUNICÍPIO, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.”